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    Home»Brasil»Câmara aprova fim da perda de cidadania brasileira para quem adquirir outra nacionalidade
    Brasil

    Câmara aprova fim da perda de cidadania brasileira para quem adquirir outra nacionalidade

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM14 de setembro de 2023Nenhum comentário3 Mins Read
    © Shutterstock
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    A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça (12), uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que exclui a possibilidade de perda automática de nacionalidade brasileira para quem se naturalizar cidadão de um país estrangeiro.

    O texto foi apoiado em primeiro turno por 464 deputados. Outros três parlamentares votaram contra a proposta, e houve uma abstenção. Pela redação da PEC, que agora será promulgada por já ter sido aprovada anteriormente pelo Senado, restam apenas duas hipóteses de perda da nacionalidade brasileira.

    São elas: no caso de cancelamento do processo de naturalização por sentença judicial –ocasionada por fraude nos trâmites de aquisição da nacionalidade ou de “atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”– e no caso de renúncia de nacionalidade, ressalvado casos em que esse ato acarrete uma situação de apátrida, quando a pessoa fica sem uma nacionalidade reconhecida.

    A PEC também deixa aberta a possibilidade de que a cidadão que eventualmente tenha renunciado à cidadania brasileira se arrependa e, nos termos da lei, inicie um processo para readquiri-la.

    Antes da proposta, a Constituição determinava a perda de nacionalidade brasileira para quem adquirisse outra nacionalidade –é o caso de quem se naturaliza cidadão estrangeiro.

    Havia exceções. A múltipla cidadania já era permitida no caso de pessoas que tivessem reconhecida sua nacionalidade originária –como ocorre com pessoas que têm direito a uma nacionalidade estrangeira por descendência– e quando a naturalização era condição para a permanência do brasileiro residente num estado estrangeiro.

    Pela lei, a nacionalidade é reconhecida para brasileiros natos e naturalizados. São natos aqueles que nasceram em território brasileiro; ou, no caso de nascimentos no exterior, aqueles que têm pais brasileiros e foram registrados em repartição pública no estrangeiro.
    Já os naturalizados são aqueles que pedem para adquirir a nacionalidade brasileira após cumprirem os requisitos legais, como tempo de residência mínimo no país.

    A relatora da PEC na Câmara, deputada Bia Kicis (PL-DF), disse que as mudanças são necessárias diante de um mundo globalizado. “Vivemos num mundo globalizado, em que a reciprocidade faz com que tenhamos que alterar a Constituição para permitir que brasileiros que moram fora do país e que adquirem outra nacionalidade possam manter a nacionalidade brasileira.”

    “São mais de 4 milhões de brasileiros fora do Brasil aguardando por essa correção”, disse ela. “Imaginem quantos brasileiros, familiares daqueles que estão fora, querem que essa situação seja corrigida, porque a grande maioria dos brasileiros que sai do Brasil sai por uma necessidade. Não é fácil ter que abandonar o seu país em busca de uma vida melhor”.

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