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    Home»Economia»STF retoma hoje julgamento sobre correção dos saldos do FGTS
    Economia

    STF retoma hoje julgamento sobre correção dos saldos do FGTS

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM10 de novembro de 2023Nenhum comentário4 Mins Read
    © Shutterstock
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta quinta-feira, 9, um tema que acendeu alerta para o equilíbrio das contas do governo: a correção monetária dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ação é o primeiro item da pauta desta quinta-feira, 9. O primeiro a votar será o ministro Kássio Nunes Marques, que havia pedido vista.

    O julgamento será retomado sob intensa pressão do governo. Na semana passada, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e representantes de centrais sindicais pediram ao presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, a retirada de pauta do processo por mais 30 dias.

    O julgamento já foi adiado no mês passado, depois que Barroso se reuniu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e outros integrantes do governo.

    O advogado-geral da União, Jorge Messias, disse no fim de outubro que o governo federal está preocupado com o possível impacto “na sustentabilidade do sistema financeiro de habitação”. “E temos apresentado ao Supremo as nossas preocupações”, afirmou, no último dia 30.

    A AGU estima impacto de R$ 8,6 bilhões em três anos para a União caso prevaleça a tese apresentada por Barroso, que é relator da ação. Ao votar em abril, ele defendeu que a atualização dos valores não deve ser abaixo da caderneta da poupança. Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) + 3%.

    Mas o relator também votou para o resultado do julgamento valer apenas para o futuro, o que diminui consideravelmente o rombo para os cofres públicos. A AGU alega impacto de R$ 295 bilhões para a União se o Supremo determinar o pagamento dos valores atualizados desde 1999.

    Barroso foi acompanhado nessa posição pelo ministro André Mendonça. Em seguida, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Kássio Nunes Marques.

    Entenda a ação

    No julgamento, os ministros poderão decidir pela inconstitucionalidade do uso da Taxa Referencial (TR) na correção monetária dos valores das contas do FGTS, o que ocorre desde o início dos anos 1990.

    Atualmente, o FGTS tem correção de 3% ao ano mais a TR (em novembro, este índice está em 0,08%). O partido Solidariedade, que propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, argumenta que, desde 1999, esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores – ou seja, fica abaixo da inflação. A ação sugere que esse cálculo de atualização seja substituído por algum índice inflacionário, como, por exemplo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

    O julgamento começou no dia 20 de abril, quando o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, defendeu em seu voto que os valores do fundo sejam remunerados com rendimento no mínimo igual ao da caderneta de poupança. Atualmente, a rentabilidade da poupança é de 6,17% ao ano + a variação da TR.

    Barroso também votou que a decisão não deve retroagir – ou seja, os efeitos só deverão valer para o futuro, a partir da publicação da ata do julgamento. “Quanto às perdas injustas alegadas do passado, que venham a ser demonstradas, penso que devam ser equacionadas pela via legislativa ou negociação coletiva”, defendeu.

    Segundo a votar naquele dia, o ministro André Mendonça seguiu o voto de Barroso para impedir que o FGTS seja remunerado abaixo da poupança. Depois, o ministro Kássio Nunes Marques pediu vista e o julgamento foi suspenso.

    A ação tramita desde 2014 no Supremo. Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a expectativa pelo julgamento levou trabalhadores a uma “corrida” aos escritórios de advocacia para ajuizar ações. O objetivo foi garantir a compensação das perdas caso o Supremo decida que somente quem tem ações ajuizadas até o final do julgamento poderá pedir a correção.

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