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    Home»Manaus»Prefeitura regulamenta decreto que concede 20% de desconto para licenciamento no Alvará de Construção Mais Fácil
    Manaus

    Prefeitura regulamenta decreto que concede 20% de desconto para licenciamento no Alvará de Construção Mais Fácil

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM12 de dezembro de 2023Nenhum comentário4 Mins Read
    Fotos – Phill Limma / Semcom
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    Além do ineditismo da automação para o licenciamento urbanístico que poderá ser feito em horas, a Prefeitura de Manaus acaba de regulamentar o desconto de 20% para projetos licenciados no novo Alvará de Construção Mais Fácil (ACMF), a partir do decreto 5.750, assinado pelo prefeito David Almeida. O alvará está em fase de conclusão de testes com uso de software específico.

    O decreto regulamenta o parágrafo §2º, art. 5, da lei complementar 20/2022, que instituiu o procedimento de licenciamento urbanístico na modalidade autodeclaratória, para obras de até 750 metros quadrados, de baixo impacto, nos termos da legislação. Com a regulamentação, os requerentes poderão ter a concessão de descontos de 20% sobre as taxas na emissão do alvará por meio do novo sistema. Vale ressaltar que os descontos serão concedidos exclusivamente para os pagamentos em parcela única.

    “O desconto de 20% é para pagamento à vista dentro do Alvará de Construção Mais Fácil, regulamentado pelo decreto, que será aplicado para projetos de licenciamento até 750 metros quadrados e até quatro pavimentos, para atividades tipo 1 e 2, residencial, comercial, industrial e serviço. É uma nova dinâmica que a prefeitura, via Implurb, está proporcionando para Manaus, criando mais agilidade e mais economia para quem licenciar seus empreendimentos”, explicou o diretor-presidente do Implurb, Carlos Valente.

    A regulamentação teve parecer favorável da Procuradoria Geral do Município (PGM) para fomentar e facilitar o licenciamento das obras, a fim de que a capital se desenvolva urbanisticamente com respeito ao ordenamento legal previsto no Plano Diretor e nas suas leis correlatas.

    O modo autodeclaratório do ACMF visa permitir a emissão imediata e de forma on-line do documento, atendidas as solicitações da legislação e preenchimento das informações obrigatórias. Sendo deferido o pedido, ele seguirá para emissão de boleto de pagamento automático e a expedição do documento. Todo o serviço será automatizado e com uso de Inteligência Artificial.

    Lei

    Projetos de construção unifamiliar, multifamiliar e de edificações de uso comercial, serviço, industrial ou misto, enquadrados nas atividades de baixo impacto 1 e 2, até 750 metros quadrados e com no máximo quatro pavimentos, são as obras que serão beneficiadas pelo ACMF. O prazo máximo de validade do alvará será de cinco anos, a critério do interessado, sendo o prazo mínimo de seis meses. 

    Com o novo alvará, os requerentes poderão ter a emissão imediata e on-line do documento, sendo emitido diretamente no site do Implurb quando estiver implantado. Conforme parâmetros do Implurb, 52% dos processos que tramitam no órgão hoje e que podem levar até 60 dias para aprovação, cumprindo os prazos previstos no Plano Diretor, se encaixam no perfil do Alvará de Construção Mais Fácil.

    Licença

    O alvará compreende a licença urbanística para a implantação de obras em Manaus e será emitido diretamente no site do instituto. No modelo de autodeclaração a responsabilidade é do profissional legalmente habilitado nos conselhos regionais de Engenharia e Agronomia (Crea-AM), e de Arquitetura (CAU-AM), além do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), este último para técnicos em edificações e técnicos em construção civil.

    Reformas que não contemplem alteração de uso podem entrar no ACMF. As edificações precisam ser dispensáveis de licenciamento ambiental e de aprovação do Corpo de Bombeiros, assim como de autorização ou consulta ao Comando Militar da Aeronáutica (Comaer). Imóveis tombados ou em processo de tombamento, bem com os listados como de interesse de preservação histórica não se encaixam no perfil para emissão do novo alvará.

    Sistema

    Avançando no sistema on-line, autodeclaratório e de linguagem fácil, o requerente e usuários vão fazer o acesso e declarar os parâmetros. O sistema fará a leitura, comparando com os dados urbanos e do Plano Diretor, e verificar se atende ou não à solicitação.

    — — —

    Texto – Claudia do Valle / Implurb

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