Close Menu
Fatos Amazonas
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Trending
    • Vitória histórica para os trabalhadores rodoviários de Manaus
    • Prefeitura capacita motoristas e cobradores do transporte público e para atendimento mais humanizado e inclusivo
    • Sine Manaus oferta 779 vagas de emprego nesta quarta-feira, 8/7
    • Dólar forte, clima e geopolítica devem ditar o rumo das commodities no segundo semestre, diz StoneX
    • Prefeito Renato Junior entrega primeiras 26 bancas padronizadas para camelôs do centro de Manaus
    • Pleno do TCE-AM terá 94 processos na sessão desta quarta-feira (8)
    • Oferta de teste rápido, vacinação e preservativos é intensificada pela Prefeitura de Manaus em campanha contra Hepatites Virais
    • Prefeito Renato Junior inicia semana dos 100 dias acompanhando trabalho dos garis da Semulsp no centro de Manaus
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube
    Fatos AmazonasFatos Amazonas
    • Início
      • Quem Somos
    • Manaus
      • famosos
      • Educação
      • Polícia
      • Política
      • Prefeitura de Manaus
      • Saúde
      • Tecnologia
      • Turismo
    • Amazonas
      • Governo do Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Contato
    Fatos Amazonas
    Home»Política»Conselheiro do TCE-AM determina reinício de licitação do Detran-AM
    Política

    Conselheiro do TCE-AM determina reinício de licitação do Detran-AM

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM15 de dezembro de 2023Nenhum comentário2 Mins Read
    Foto: Joel Arthus
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    Em decisão monocrática publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta sexta-feira (15), o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mario de Mello, determinou que Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) recomece a licitação para contratar  empresa de serviços de guarda e gestão de veículos apreendidos.

    Após representação de duas empresas interessadas no certame, o relator do processo, conselheiro Mário de Mello, identificou uma série de problemas ocorridos durante as fases da licitação e determinou a  republicação do Pregão Eletrônico nº 222/2023, que tinha sido iniciado em maio.

    O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual havia determinado, por liminar, a suspensão imediata do pregão, alegando possíveis restrições à competitividade do certame, com a exigência por exemplo que as empresas licitantes fossem proprietárias de um terreno com 30.000 m².

    Em decisão posterior, a suspensão foi revogada, autorizando o prosseguimento do pregão com a anulação provisória de alguns itens do edital.

    Na decisão do conselheiro-relator, a retomada do pregão sem a devida republicação do edital impediu a participação de novos concorrentes, e, portanto, perpetuou as irregularidades que motivaram a suspensão inicial.

    Também foi apontado no relatório que as alterações significativas nas cláusulas do edital, sem a devida republicação, contrariam os princípios da ampla concorrência.

    Com as irregularidades mantidas, o relator determinou que o Centro de Serviços Compartilhados (CSC) e o Detran-AM tornem sem efeitos os atos realizados após a liberação judicial do pregão, bem como a retomada do certame desde o início, com a republicação do edital respeitando os prazos legais.

    Os órgãos têm o prazo de 10 dias para enviar documentação ao Tribunal de Contas que comprove o cumprimento da decisão.

    Texto: Lucas Silva

    Compartilhe isso:

    • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
    • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)

    Relacionado

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Redação Fatos AM
    • Website

    Related Posts

    Pleno do TCE-AM terá 94 processos na sessão desta quarta-feira (8)

    7 de julho de 2026

    Afro Verdes

    6 de julho de 2026

    SEPcD ultrapassa 100 mil atendimentos no primeiro semestre de 2026

    3 de julho de 2026
    Leave A Reply Cancel Reply

    Nossas Redes
    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    Publicidade
    Demo
    Comentários
      Fatos Amazonas
      Facebook X (Twitter) Instagram
      © 2026 FatosAM. Todos os direitos reservados. Mantido por Jota Conecta

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.