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    Home»Política»Conselheiro do TCE-AM determina reinício de licitação do Detran-AM
    Política

    Conselheiro do TCE-AM determina reinício de licitação do Detran-AM

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM15 de dezembro de 2023Nenhum comentário2 Mins Read
    Foto: Joel Arthus
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    Em decisão monocrática publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta sexta-feira (15), o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mario de Mello, determinou que Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) recomece a licitação para contratar  empresa de serviços de guarda e gestão de veículos apreendidos.

    Após representação de duas empresas interessadas no certame, o relator do processo, conselheiro Mário de Mello, identificou uma série de problemas ocorridos durante as fases da licitação e determinou a  republicação do Pregão Eletrônico nº 222/2023, que tinha sido iniciado em maio.

    O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual havia determinado, por liminar, a suspensão imediata do pregão, alegando possíveis restrições à competitividade do certame, com a exigência por exemplo que as empresas licitantes fossem proprietárias de um terreno com 30.000 m².

    Em decisão posterior, a suspensão foi revogada, autorizando o prosseguimento do pregão com a anulação provisória de alguns itens do edital.

    Na decisão do conselheiro-relator, a retomada do pregão sem a devida republicação do edital impediu a participação de novos concorrentes, e, portanto, perpetuou as irregularidades que motivaram a suspensão inicial.

    Também foi apontado no relatório que as alterações significativas nas cláusulas do edital, sem a devida republicação, contrariam os princípios da ampla concorrência.

    Com as irregularidades mantidas, o relator determinou que o Centro de Serviços Compartilhados (CSC) e o Detran-AM tornem sem efeitos os atos realizados após a liberação judicial do pregão, bem como a retomada do certame desde o início, com a republicação do edital respeitando os prazos legais.

    Os órgãos têm o prazo de 10 dias para enviar documentação ao Tribunal de Contas que comprove o cumprimento da decisão.

    Texto: Lucas Silva

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