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    Home»Brasil»Confira as novas regras para aposentadoria em 2024
    Brasil

    Confira as novas regras para aposentadoria em 2024

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM29 de dezembro de 2023Nenhum comentário2 Mins Read
    Foto: Reprodução
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    À medida que o ano de 2024 se aproxima, trabalhadores que planejam a aposentadoria precisam atentar para as implicações das regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência. As mudanças afetam aqueles que já estavam no mercado de trabalho antes de 13 de novembro de 2019 e contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As fórmulas para calcular a aposentadoria são ajustadas anualmente, conforme previsto pela reforma.

    Uma das opções disponíveis é a aposentadoria pelo sistema de pontos, que envolve a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2024, as mulheres precisam acumular 91 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição), enquanto os homens necessitam de 101 pontos (com 35 anos no sistema do INSS). Os tempos mínimos de contribuição permanecem inalterados.

    Esses números aumentam a cada ano. Em 2025, a soma de pontos será 92 para mulheres e 102 para homens. Essa regra de transição estende-se até 2035, quando as mulheres precisarão acumular 102 pontos e os homens, 105.

    Outra possibilidade de aposentadoria é pela idade mínima (para aqueles que não atingem os pontos, mas possuem o tempo de contribuição necessário). A partir do próximo ano, as idades mínimas são de 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens. Essas idades aumentam seis meses a cada ano, atingindo 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens a partir de 2027.

    Pedágio As regras de transição “do pedágio” permanecem inalteradas no próximo ano, atendendo às pessoas que estavam prestes a se aposentar. No pedágio de 50%, a pessoa estaria a dois anos da aposentadoria. Nesse cenário, as mulheres precisariam ter pelo menos 28 anos de contribuição e os homens, 33. A regra determina que a pessoa deve trabalhar por mais metade do tempo que faltava para se aposentar. Se faltassem dois anos para a aposentadoria, a pessoa deveria trabalhar três.

    No caso do pedágio de 100%, os homens precisariam ter 60 anos de idade, e as mulheres, 57. Se faltassem dois anos para a aposentadoria, os trabalhadores teriam que permanecer mais quatro anos no serviço. As opções de transição buscam equilibrar as demandas do sistema previdenciário, considerando diferentes perfis de trabalhadores e suas trajetórias de contribuição.

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