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    Home»Manaus»Em 2023, Manaus ganhou 324 novos logradouros públicos conforme base da prefeitura
    Manaus

    Em 2023, Manaus ganhou 324 novos logradouros públicos conforme base da prefeitura

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM26 de janeiro de 2024Nenhum comentário2 Mins Read
    Fotos - Divulgação/Implurb
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    A cidade de Manaus ganhou 324 novos logradouros no sistema da prefeitura, em 2023, uma alta de 95% em relação aos 166 registros do ano anterior. A capital amazonense conta, hoje, com 12.958 logradouros públicos, distribuídos entre ruas, alamedas, becos, avenidas, travessas e afins, conforme a base de dados do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), junto à Gerência de Mobilidade Urbana (GMU). A capital tem mais de 8,6 mil ruas, 2 mil becos e 1,8 mil travessas, somando ainda 252 avenidas.

    A atualização dos Códigos de Logradouros (CDL) é rotina no órgão, assim como a dos nomes das vias públicas, conforme legislação em vigor. O processo de nomenclatura atende legislação própria, com as leis municipais nº 266/94, que regula a identificação dos logradouros públicos, e a de nº 343/96, que define nova denominação dos logradouros. As mesmas atendem à legislação federal nº 6.454/1977, que também se refere a logradouros e denominação de bairros do município.

    “As legislações municipais cumprem o que é estabelecido pela lei federal, que também prevê a impossibilidade de nomes de pessoas vivas. A prefeitura trabalha com um cadastro único. Para tirar dúvidas sobre a nomenclatura de uma rua, existe a Certidão de Endereço, expedida pela GMU, cuja primeira via é gratuita”, explica a gerente do setor, arquitetura e urbanista Carolina Azevedo.

    Para escolha dos nomes são utilizados critérios, entre eles manutenção de tradições locais e homenagem a figuras públicas; fatos e datas representativas da história local, nacional ou geral; e referência a espécimes de fauna, avifauna e flora.

    Em relação aos nomes de bairros, a Prefeitura de Manaus tem registrado, oficialmente, 63 bairros, conforme a lei nº 1.401/2010, a última atualização existente.

    A análise de pedidos e revisões para nomes de logradouros públicos é feita pela GMU. A revisão da base de dados é realizada periodicamente. Em muitos casos, há uma diferença entre o nome oficial da via e o nome popular, aquele que a população e até mesmo concessionárias de serviços costumam usar para localizar endereços.

    Pela legislação, não é permitido que as ruas tenham letras e números, para evitar a infinidade de ruas “A” ou “10”, por exemplo. Esse uso é comum na abertura de um loteamento, onde o proprietário usa letras ou números, mas posteriormente é feita a nomenclatura oficial.

    — — —

    Texto – Claudia do Valle/Implurb

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