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    Home»Manaus»Ageman inclui cláusula de mediação e arbitragem nos contratos de concessão dos serviços
    Manaus

    Ageman inclui cláusula de mediação e arbitragem nos contratos de concessão dos serviços

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM2 de fevereiro de 2024Nenhum comentário2 Mins Read
    fotos - Tereza Teófilo/Ageman
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    A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) incluiu, nos contratos de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, de iluminação pública e de estacionamento rotativo pago Zona Azul, cláusulas de mediação e arbitragem.

    A medida atende a uma recomendação da Procuradoria Geral do Município (PGM) como forma de obter uma resolução consensual de conflitos e redução de litígios, sobretudo junto à Justiça.

    A iniciativa está contemplada na Lei Municipal 3.064/2023, que criou a Política Municipal de Desjudicialização.

    A diretora jurídica da Ageman, Priscila Feitoza, explica que, na prática, a iniciativa visa evitar a judicilização de ações.

    “A mediação e a arbitragem são plenamente compatíveis com a Administração Pública. Quando recebemos essa recomendação da PGM informamos a necessidade à assessoria jurídica das concessionárias e, após analisarmos os contextos dos contratos,  iniciamos as tratativas necessárias à inclusão da cláusula e não tivemos nenhuma resistência da parte das empresas”, afirmou Priscila.

    Para o gerente jurídico da concessionária Águas de Manaus, José Roberto Moraes, a cláusula de arbitragem possibilita à concessionária o uso de um mediador com conhecimento jurídico e técnico. “Essa medida significa uma resolução de conflitos mais rápida, em casos que não precisam ser judicializados”, frisou José Roberto.

    Além das concessionárias e do Poder Público, a medida também assegura aspectos positivos para os próprios usuários, entre eles destaca-se a rapidez, pois a resolução de disputas por meio de mediação ou arbitragem pode ser mais rápida do que a partir do sistema judicial tradicional, que muitas vezes enfrenta uma carga significativa de processos.

    A questão dos custos é outro fator bastante relevante para o usuário, já que, em alguns casos, a mediação e a arbitragem podem ser menos dispendiosas do que pleitear em tribunais, especialmente quando se trata de processos longos e complexos.

    — — —

    Texto – Tereza Teófilo/Ageman

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