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    Home»Manaus»Defensoria Pública do Amazonas pede novamente suspensão da retirada de flutuantes no Tarumã-Açu
    Manaus

    Defensoria Pública do Amazonas pede novamente suspensão da retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM15 de março de 2024Nenhum comentário3 Mins Read
    Foto: Divulgação
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    A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) ingressou com um novo requerimento na tentativa de suspender a decisão que ordenou a retirada de mais de novecentos flutuantes do Tarumã-Açu, localizados na margem esquerda do Rio Negro. O processo de desmonte e destruição das estruturas está programado para iniciar na próxima semana, conforme determinado pela justiça. O pedido da DPE foi protocolado junto ao processo no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).

    No dia 29 de fevereiro, o juiz Moacir Pereira Batista, da Comarca de Manaus, autorizou o uso de força policial para o cumprimento da ordem, que deve ser comprovada até o dia 31 deste mês. O juiz atendeu pedido da Prefeitura de Manaus, que alegou risco à segurança dos servidores devido à possível resistência dos proprietários.

    O órgão de defesa solicita, além da suspensão, que os autos sejam transferidos para a Comissão de Conflitos Fundiários, criada pela Corte em 2023 com o objetivo de mediar disputas rurais ou urbanas de natureza coletiva, visando evitar o uso da força bruta durante ações de reintegração de posse. O documento enfatiza que, embora a remoção do grupo seja considerada “legal e legítima”, é uma ação involuntária e muitas vezes traumática para os afetados.

    O requerimento da DPE destaca que, embora o caso não se enquadre como uma ação possessória propriamente dita, configura uma verdadeira situação de despejo coletivo, e, portanto, deve submeter-se às normas gerais de devido processo legal e à regularização específica estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    De acordo com os argumentos apresentados pela Defensoria, os flutuantes do Tarumã não apenas servem como moradia para a população ribeirinha, mas também são uma fonte de subsistência, abrigando pequenos negócios como restaurantes, bares e pousadas, que contribuem significativamente para o sustento de inúmeras famílias locais.

    O documento ressalta que a remoção repentina dessas estruturas acarretaria não apenas na perda desses estabelecimentos, mas também no colapso de toda uma cadeia de suprimentos e serviços que dependem diretamente da atividade econômica gerada por eles. O defensor Carlos Almeida, signatário do requerimento, destaca a importância desses empreendimentos para a economia local e para a subsistência das comunidades ribeirinhas.

    Diante disso, a Defensoria Pública do Amazonas solicita a suspensão do cumprimento da sentença até que haja a participação efetiva da Comissão de Conflitos Fundiários no processo. A intenção é que a mediação proposta pela Comissão possa encontrar soluções alternativas que levem em consideração os direitos e interesses das comunidades afetadas, garantindo que o processo de desocupação ocorra de forma mais justa e equilibrada possível.

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