Close Menu
Fatos Amazonas
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Trending
    • Ação lúdica da prefeitura leva regras de trânsito para crianças de escola municipal
    • Defensoria Pública orienta mulheres sobre como identificar e denunciar violências praticadas no meio digital
    • Polícia Civil prende homem por abusar sexualmente de quatro netas da companheira no bairro Tancredo Neves
    • O impacto das cotas de importação e do antidumping na competitividade da indústria metalmecânica brasileira
    • IML pede colaboração para localizar os familiares de Adriano Pontes Alcântara 
    • IA e sustentabilidade: como a tecnologia está mudando a previsão climática e ajudando a evitar desastres
    • Monóculo Academia de Imagem reúne fotógrafos para uma imersão na obra de Raphael Alves
    • Visa Manaus promove capacitação sobre boas práticas sanitárias para comerciantes de pescado
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube
    Fatos AmazonasFatos Amazonas
    • Início
      • Quem Somos
    • Manaus
      • famosos
      • Educação
      • Polícia
      • Política
      • Prefeitura de Manaus
      • Saúde
      • Tecnologia
      • Turismo
    • Amazonas
      • Governo do Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Contato
    Fatos Amazonas
    Home»Política»TRE-AM rejeita ação que pedia inelegibilidade do prefeito de Manaus
    Política

    TRE-AM rejeita ação que pedia inelegibilidade do prefeito de Manaus

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM17 de abril de 2024Nenhum comentário2 Mins Read
    Foto: Divulgação
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pedia a inelegibilidade do prefeito de Manaus, David Almeida. No julgamento, realizado nesta quarta-feira, 17/4, a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) foi rejeitada.

    Na Aije, o MPE levantou suspeitas sobre uma festa promovida pela empresa Murb, em data próxima à eleição, onde participaram servidores da limpeza pública e familiares.

    Segundo o MPE, a festa com entrega de brindes tinha o objetivo de beneficiar candidatos apoiados pelo prefeito: Daniel Almeida, que era candidato a deputado estadual, e David Reis, candidato a deputado federal.

    Além de pedir a inelegibilidade do prefeito, o MPE pediu a cassação do mandato e perda dos direitos políticos do deputado estadual Daniel Almeida, que foi eleito, e do vereador David Reis, que acabou não sendo eleito para a Câmara Federal.

    SEM PROVAS
    A relatora do caso, desembargadora Carla Reis, apresentou voto pela rejeição da denúncia, afirmando que o MPE não conseguiu apresentar provas de que o evento teve a finalidade de beneficiar candidatos naquela eleição.

    Para a desembargadora, o MPE apresentou “mera especulação”, e que a Justiça Eleitoral não poderia cassar mandato ou direitos eleitorais baseada apenas em “presunções e especulações”.

    “Em tal seara, é assente na jurisprudência eleitoral, na direção de que não bastam meras presunções ou alegações para se cassar mandato oriundo de vontade popular ou se decretar a inelegibilidade de qualquer cidadão, medida extrema que exige indubitável robustez probatória inconteste nos autos, o que não se verifica no arcabouço colacionado”, sustentou a desembargadora em seu voto.

    IMPROCEDENTE
    “Diante desse desate, ter-se tratado de evento festivo único, inócuo à paridade de armas entre os candidatos ao pleito, não se amoldando, portanto, à caracterização de abuso de poder econômico e político para fins eleitorais, já que não houve repercussão de eventual reprovabilidade das condutas no equilíbrio da disputa eleitoral proporcional. Forte no exposto, vota-se pela improcedência dos pedidos formulados”, concluiu Carla Reis.

    O entendimento de Carla Reis foi acompanhado pelos demais membros do pleno do TRE-AM, rejeitando a Aije apresentado pelo MPE.

    Compartilhe isso:

    • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
    • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)

    Relacionado

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Redação Fatos AM
    • Website

    Related Posts

    CGE-AM promove encontro estratégico pela passagem do Dia Nacional do Ouvidor

    24 de março de 2026

    Presidente do TCE-AM entrega Prestação de Contas Anual de 2025 à ALEAM

    23 de março de 2026

    Professora Maria do Carmo lidera crescimento, ultrapassa adversários e encurta distância para Omar

    19 de março de 2026
    Leave A Reply Cancel Reply

    Nossas Redes
    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    Publicidade
    Demo
    Comentários
      Fatos Amazonas
      Facebook X (Twitter) Instagram
      © 2026 FatosAM. Todos os direitos reservados. Mantido por Jota Conecta

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.