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    Home»Política»TRE-AM rejeita ação que pedia inelegibilidade do prefeito de Manaus
    Política

    TRE-AM rejeita ação que pedia inelegibilidade do prefeito de Manaus

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM17 de abril de 2024Nenhum comentário2 Mins Read
    Foto: Divulgação
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    O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pedia a inelegibilidade do prefeito de Manaus, David Almeida. No julgamento, realizado nesta quarta-feira, 17/4, a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) foi rejeitada.

    Na Aije, o MPE levantou suspeitas sobre uma festa promovida pela empresa Murb, em data próxima à eleição, onde participaram servidores da limpeza pública e familiares.

    Segundo o MPE, a festa com entrega de brindes tinha o objetivo de beneficiar candidatos apoiados pelo prefeito: Daniel Almeida, que era candidato a deputado estadual, e David Reis, candidato a deputado federal.

    Além de pedir a inelegibilidade do prefeito, o MPE pediu a cassação do mandato e perda dos direitos políticos do deputado estadual Daniel Almeida, que foi eleito, e do vereador David Reis, que acabou não sendo eleito para a Câmara Federal.

    SEM PROVAS
    A relatora do caso, desembargadora Carla Reis, apresentou voto pela rejeição da denúncia, afirmando que o MPE não conseguiu apresentar provas de que o evento teve a finalidade de beneficiar candidatos naquela eleição.

    Para a desembargadora, o MPE apresentou “mera especulação”, e que a Justiça Eleitoral não poderia cassar mandato ou direitos eleitorais baseada apenas em “presunções e especulações”.

    “Em tal seara, é assente na jurisprudência eleitoral, na direção de que não bastam meras presunções ou alegações para se cassar mandato oriundo de vontade popular ou se decretar a inelegibilidade de qualquer cidadão, medida extrema que exige indubitável robustez probatória inconteste nos autos, o que não se verifica no arcabouço colacionado”, sustentou a desembargadora em seu voto.

    IMPROCEDENTE
    “Diante desse desate, ter-se tratado de evento festivo único, inócuo à paridade de armas entre os candidatos ao pleito, não se amoldando, portanto, à caracterização de abuso de poder econômico e político para fins eleitorais, já que não houve repercussão de eventual reprovabilidade das condutas no equilíbrio da disputa eleitoral proporcional. Forte no exposto, vota-se pela improcedência dos pedidos formulados”, concluiu Carla Reis.

    O entendimento de Carla Reis foi acompanhado pelos demais membros do pleno do TRE-AM, rejeitando a Aije apresentado pelo MPE.

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