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    Home»Brasil»Ministro suspende indenização de R$ 1 milhão para família do menino Miguel
    Brasil

    Ministro suspende indenização de R$ 1 milhão para família do menino Miguel

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM19 de setembro de 2024Nenhum comentário2 Mins Read
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    O ministro Marco Aurélio Belizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu suspender a condenação de R$ 1 milhão em danos morais imposta pela Justiça do Trabalho ao ex-prefeito de Tamandaré (PE), Sergio Hacker, e à sua esposa, Sari Corte Real, pela morte do menino Miguel Otávio, ocorrida em 2020. A decisão, proferida em 6 de setembro, foi motivada por um conflito de competência apresentado pela defesa de Sari, que argumentou que o caso não deveria ser julgado pela Justiça Trabalhista.

    Em sua análise, o ministro reconheceu que, à primeira vista, a competência para o julgamento da condenação poderia pertencer à Justiça comum. “A princípio, a competência seria da Justiça comum, motivo pelo qual se mostra prudente o sobrestamento da reclamação trabalhista”, justificou o ministro, destacando a necessidade de um exame mais aprofundado do caso.

    O incidente que resultou na morte do menino ocorreu em 2 de junho de 2020. Devido ao fechamento das escolas durante a pandemia de covid-19, a mãe de Miguel, Mirtes Renata de Souza, o levou para a casa do ex-prefeito, onde trabalhava como empregada doméstica. Durante o expediente, Sari pediu que Mirtes passeasse com o cachorro, permitindo que Miguel entrasse sozinho no elevador da residência. O garoto, então, subiu até o nono andar e caiu ao tentar se apoiar na janela.

    A tragédia gerou grande comoção social e levou à criação da Lei Miguel, aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco. A norma proíbe que crianças de até 12 anos utilizem elevadores desacompanhadas de adultos, visando evitar novos acidentes similares.

    Com a suspensão da condenação, a defesa de Hacker e Corte Real vê uma possibilidade de reverter a situação. O caso agora aguarda um julgamento definitivo do STJ, que poderá redefinir a competência do tribunal que deverá analisar a questão.

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