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    Home»Política»Crédito de US$ 750 milhões para empresas na Amazônia avança no Senado; proposta é defendida por Eduardo Braga
    Política

    Crédito de US$ 750 milhões para empresas na Amazônia avança no Senado; proposta é defendida por Eduardo Braga

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM5 de agosto de 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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    Medida beneficia micro, pequenas e médias empresas. Após passar na CAE, texto segue para votação no plenário

    A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou na manhã desta terça-feira (5) a autorização para a contratação de uma operação de crédito externo no valor de 750 milhões de dólares que beneficiará empresas de micro, pequeno e médio porte da Amazônia Legal.

    A operação será realizada entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). A Mensagem do Executivo de número 23, aprovada nesta manhã, teve relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM).

    Os recursos são destinados ao financiamento parcial do Programa BID-BNDES de Acesso ao Crédito para micro, pequenas e médias empresas – PRO-AMAZÔNIA. O objetivo geral do programa é promover o desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal contribuindo para a redução das desigualdades regionais.

    Em seu parecer, o senador Eduardo Braga destacou a importância da iniciativa para a região. O que foi reiterado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), relator ad hoc (substituto) da matéria.

    Como também foi aprovada a urgência do tema, a proposta segue para o plenário do Senado Federal.

    Empresas no Amazonas

    Segundo dados de janeiro de 2025 da Junta Comercial do Amazonas (Jucea), o estado possui 228.850 empresas ativas. Essas, em sua maioria, Empresários Individuais e Sociedades Empresárias Limitadas.

    Segundo a Lei Complementar 123/2006 (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas), elas se dividem por faturamento anual bruto:

    • Microempresa: menor ou igual a R$ 360 mil
    • Empresa de Pequeno Porte: menor ou igual a R$ 4,8 milhões e maior que R$ 360 mil
    • Grupo IV Empresa de Médio Porte: menor ou igual a R$ 6 milhões
    • Grupo III Empresa de Médio Porte: menor ou igual a R$ 20 milhões e maior que R$ 6 milhões

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