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    Home»Manaus»Fiscalização: Detran autua motociclista sem placa de identificação após tentativa de fuga 
    Manaus

    Fiscalização: Detran autua motociclista sem placa de identificação após tentativa de fuga 

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM6 de agosto de 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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    Além da ausência da placa, o condutor também foi autuado por diversas outras irregularidades 

    O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), por meio da equipe de Fiscalização, flagrou um motociclista trafegando sem placa de identificação, durante operação deflagrada na avenida Max Teixeira, na zona norte da capital. O condutor recebeu voz de prisão e foi autuado por diversas outras irregularidades após tentar fugir das autoridades.

    O flagrante ocorreu na madrugada desta quarta-feira (06/08). O condutor, de 25 anos, iniciou a tentativa de fuga após avistar a operação e receber ordem de parada. De acordo com a equipe de Fiscalização, o motociclista dirigia perigosamente colocando em risco a segurança viária.

    A equipe interceptou a motocicleta sem placa, de modelo Honda XRE 300, e também registrou diversas outras irregularidades como conduzir sem capacete de segurança, transportar passageiro sem capacete, conduzir motocicleta sem retrovisor, não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), permitir posse da motocicleta a pessoa não habilitada, conduzir com calçado inadequado, desobedecer ordem de parada, arrancada brusca e licenciamento em atraso.

    Ao ser questionado, o condutor informou que sabia da ausência da placa de identificação e que havia retirado ao lavar a motocicleta. O condutor recebeu voz de prisão e foi conduzido ao 6º Distrito Integrado de Polícia (DIP), juntamente com a motocicleta.

    “Durante a fiscalização de trânsito, um dos aspectos verificados refere-se aos elementos de identificação veicular. Caso seja constatada a adulteração de sinal identificador de veículo automotor, o condutor será preso em flagrante e conduzido à delegacia para o registro da ocorrência e os procedimentos cabíveis, conforme o crime tipificado no artigo 311 do Código Penal, cuja pena máxima é de dez anos de reclusão. A prisão em flagrante, decorrente da fiscalização de trânsito, aplica-se não apenas a esse crime, mas também a qualquer outra infração penal prevista na legislação de trânsito ou no código penal, desde que esta tenha relação com o trânsito ou tenha originado da atividade de fiscalização”, destaca o coordenador geral da Fiscalização do Detran-AM, Arthur Cruz.

    FOTO: Arquivo/Detran-AM

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