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    Home»Política»Thaysa Lippy propõe lei para prevenção e combate ao assédio moral no serviço público de Manaus
    Política

    Thaysa Lippy propõe lei para prevenção e combate ao assédio moral no serviço público de Manaus

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM26 de agosto de 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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    Projeto de lei apresentado na Câmara Municipal estabelece diretrizes para proteger servidores e criar canais de denúncia e ações educativas

    A Câmara Municipal de Manaus (CMM) analisa o Projeto de Lei nº 516/2025, de autoria da vereadora Thaysa Lippy (PRD), que institui diretrizes para prevenção e combate ao assédio moral nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta.

    A proposta prevê a criação de políticas de enfrentamento, implantação de canais de denúncia com garantia de sigilo, ações educativas e acompanhamento às vítimas. Também estão previstas campanhas informativas, treinamentos periódicos e a afixação de cartazes nos órgãos públicos para conscientização sobre o tema.

    De acordo com o texto, será considerado assédio moral qualquer conduta abusiva — manifestada por palavras, atos, gestos ou escritos — que cause dano à dignidade, à integridade física ou psicológica do trabalhador, colocando em risco seu emprego ou prejudicando o ambiente de trabalho. Servidores que praticarem tais atos estarão sujeitos a sanções disciplinares, civis e penais.

    Na justificativa, a parlamentar destacou que práticas como humilhação, isolamento e intimidação geram impactos diretos na saúde mental e na produtividade. Ela citou dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que reconhece o assédio e a violência no trabalho como violações de direitos humanos.

    “Nosso objetivo é garantir que os servidores de Manaus tenham um ambiente de trabalho digno, livre de assédio moral e de qualquer forma de abuso”, afirmou Thaysa Lippy.

    A proposta ainda ressalta a importância da construção de uma cultura organizacional baseada no respeito e na valorização das pessoas. Caso seja aprovada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação e dependerá de regulamentação pelo Poder Executivo.

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