Close Menu
Fatos Amazonas
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Trending
    • Carreta da Saúde inicia atendimentos na zona leste nesta segunda-feira, em Manaus
    • PC-AM apreende drogas, celulares e materiais do tráfico durante ação de forças integradas em Novo Airão
    • Governador Roberto Cidade impulsiona investimentos nos setores social e primário de Manicoré
    • Governo do Amazonas fortalece setor primário com entregas, via Sepror, em Humaitá e Manicoré
    • Após ação do MP, Justiça suspende pregão eletrônico da Prefeitura de Manacapuru com sobrepreço estimado em R$ 1 milhão
    • Aniversário da LAI: de 22 mil casos na Justiça, apenas 516 sanções
    • Moradores do Residencial Viver Melhor 3 recebem assistência jurídica da Defensoria para contestar reajuste do IPTU em Manaus
    • Alunos da EE Profº Rofran Belchior apresentam projetos voltado à diversidade cultural indígena
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube
    Fatos AmazonasFatos Amazonas
    • Início
      • Quem Somos
    • Manaus
      • famosos
      • Educação
      • Polícia
      • Política
      • Prefeitura de Manaus
      • Saúde
      • Tecnologia
      • Turismo
    • Amazonas
      • Governo do Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Contato
    Fatos Amazonas
    Home»Política»Dano moral: Empresas são condenadas a pagar indenização por trabalho análogo à escravidão
    Política

    Dano moral: Empresas são condenadas a pagar indenização por trabalho análogo à escravidão

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM2 de setembro de 2025Nenhum comentário3 Mins Read
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    A 1ª Turma do TRT-11 entendeu que as condições do emprego violaram a dignidade, saúde e segurança do empregado

    Resumo:

    •O trabalhador moveu ação na Justiça do Trabalho buscando indenização por dano moral em razão de condições de trabalho degradantes.

    •Apresentou provas de que os alojamentos não atendiam às condições adequadas, o transporte era inseguro e a alimentação de baixa qualidade.

    •Considerando as provas apresentadas, comprovando a prestação de serviços em condições que ferem a dignidade do trabalhador, o pedido foi julgado procedente.

    A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve a decisão de primeiro grau que condenou duas empresas ao pagamento de indenização por dano moral em razão de trabalho análogo à escravidão: a empregadora, como responsável principal e, subsidiariamente, a tomadora dos serviços, para quem os trabalhos foram prestados.

    A decisão unânime da turma recursal seguiu o voto do relator do processo, desembargador David Alves de Mello Júnior. Ele confirmou a sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Coari de pagamento de R$ 15 mil por danos morais ao trabalhador.

    Entenda o caso

    Relatou o trabalhador que foi contratado pela empregadora em junho de 2023, no município de Coari, Estado do Amazonas, para trabalhar como operador de motosserra em canteiro de obras da tomadora de serviços, na Bahia. Disse que depois foi transferido para outra área de trabalho em Minas Gerais, onde permaneceu até novembro de 2024, quando foi dispensado.

    O empregado pediu indenização por dano moral, no valor de R$ 15 mil, em razão das condições degradantes de trabalho. Segundo ele, quando chovia os alojamentos alagavam e se enchiam de lama devido às goteiras e à falta de estrutura. Também, afirmou que a condução para transporte até o local de trabalho era insegura e oferecia riscos à integridade física dos trabalhadores. Ele, ainda, disse que a alimentação fornecida era imprópria para consumo.

    Na defesa, a empregadora negou os fatos narrados pelo trabalhador. Além disso, alegou que o pedido de indenização não preenchia os requisitos que demonstrassem a ocorrência de dano moral. A tomadora de serviços apresentou manifestação fora do prazo, razão pela qual as alegações do funcionário foram consideradas verdadeiras.

    Decisões e recursos

    A indenização foi deferida na sentença, conforme pedido pelo trabalhador. De acordo com a decisão de primeira instância, os relatos a respeito das condições de trabalho degradantes, com prejuízo à saúde e à dignidade humana foram comprovados por meio dos vídeos e da prova testemunhal apresentados pelo empregado. Entendeu o julgador tratar-se de trabalho escravo contemporâneo.

    Trabalho análogo à escravidão

    Conforme a decisão da segunda instância, o conceito de trabalho análogo ao de escravo, previsto no art. 149 do Código Penal, não se limita ao trabalho forçado, com jornada exaustiva. Abrange também o trabalho em circunstâncias degradantes. Entendido como toda forma de prestação de serviços que comprometa a dignidade do trabalhador, isto é, sem observância de condições mínimas garantidas para execução do trabalho.

    Para o desembargador David Mello, os vídeos constantes dos autos retratam com clareza a precariedade dos alojamentos, o transporte irregular de trabalhadores e as condições insalubres de alimentação, as quais foram confirmadas pela testemunha do trabalhador. Segundo ele, há evidências consistentes no processo de que o empregado foi submetido a riscos graves, em condições que violaram sua dignidade, saúde e segurança, evidenciando a caracterização de trabalho análogo à escravidão.

    Compartilhe isso:

    • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
    • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)

    Relacionado

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Redação Fatos AM
    • Website

    Related Posts

    Após ação do MP, Justiça suspende pregão eletrônico da Prefeitura de Manacapuru com sobrepreço estimado em R$ 1 milhão

    15 de maio de 2026

    Amazonas tem menor número de roubos a pedestres dos últimos 11 anos

    14 de maio de 2026

    ’Toda vez que a velha política se desespera, é sinal de que estamos no caminho certo’, afirma Professora Maria do Carmo em novo vídeo

    12 de maio de 2026
    Leave A Reply Cancel Reply

    Nossas Redes
    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    Publicidade
    Demo
    Comentários
      Fatos Amazonas
      Facebook X (Twitter) Instagram
      © 2026 FatosAM. Todos os direitos reservados. Mantido por Jota Conecta

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.