Daniel Romano Hajaj, advogado especialista em Direito de Família fala sobres os avanços, desafios e danos do crime
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei nº 69/2025, que tipifica o chamado “estelionato sentimental” como crime específico. A proposta prevê pena de reclusão de 3 a 8 anos, além de multa, para quem simular um relacionamento afetivo com o objetivo de obter vantagem econômica ou material. Em casos envolvendo pessoas idosas, a pena pode chegar a 10 anos, e há ainda agravantes quando o crime é praticado por meio de perfis falsos em redes sociais e aplicativos de relacionamento.
“Sem dúvida, trata-se de um avanço legislativo importante, pois reconhece que a fraude não ocorre apenas em ambientes comerciais ou patrimoniais, mas também pode ser praticada em contextos íntimos e afetivos. O dano emocional causado por alguém que simula amor ou companheirismo para se aproveitar financeiramente da vítima é profundo e merece uma resposta adequada do Estado”, reflete Daniel Romano Hajaj, advogado especialista em Direito de Família.
O advogado afirma que, do ponto de vista positivo, a tipificação traz maior proteção a pessoas vulneráveis, especialmente idosos, e confere clareza jurídica para diferenciar casos de estelionato comum de situações em que o vínculo afetivo é manipulado. “Além disso, o projeto prevê a possibilidade de aplicação da Lei Maria da Penha quando houver violência psicológica contra a mulher, fortalecendo a rede de proteção” acrescenta.
Daniel Romano Hajaj reflete que, no entanto, é preciso reconhecer os desafios jurídicos que essa novidade trará. “Um dos principais é a prova do dolo: como demonstrar, em um processo penal, que o relacionamento foi iniciado apenas para obtenção de vantagem financeira? A fronteira entre um relacionamento mal sucedido, uma decepção amorosa e um crime pode ser tênue. Outro ponto de debate é a proporcionalidade das penas, já que a sanção máxima se equipara a crimes de maior gravidade”, analisa.
O advogado destaca que também preocupa a possibilidade de revictimização. “Muitas vezes, a vítima terá de expor detalhes íntimos de sua vida para comprovar o engano sofrido, o que exige um olhar sensível do Judiciário”.
De acordo com Daniel Romano Hajaj, do campo do Direito de Família, a discussão sobre estelionato sentimental pode gerar reflexos em processos de divórcio, partilha de bens e até ações indenizatórias, quando ficar demonstrado que uma das partes se aproveitou emocionalmente para obter ganhos patrimoniais.
“A tipificação do estelionato sentimental é uma tentativa de dar ao ordenamento jurídico maior alcance na proteção da dignidade humana, reconhecendo que o afeto também pode ser instrumentalizado como arma de fraude. Contudo, caberá ao legislador refinar o texto legal e ao Judiciário aplicar a norma com cautela, equilibrando a necessária punição ao infrator com a preservação da segurança jurídica”, conclui.