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    Home»Saúde»Juiz lança 5ª edição da Cartilha do Consumidor para orientar sobre direitos em planos de saúde
    Saúde

    Juiz lança 5ª edição da Cartilha do Consumidor para orientar sobre direitos em planos de saúde

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM29 de setembro de 2025Nenhum comentário3 Mins Read
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    O juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, titular do 3º Juizado da Fazenda Pública e membro da Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), lançou a 5ª edição da Cartilha do Consumidor – Direitos Básicos no Plano de Saúde. A iniciativa visa esclarecer os direitos dos consumidores e prevenir conflitos judiciais relacionados aos planos de saúde, tema que continua sendo um dos principais motivos de litígios nos Juizados Especiais Cíveis. Acesse aqui: https://www.tjam.jus.br/index.php/juizados/publicacoes/projetos/54796-guia-basico-do-consumidor-5-edicao-direitos-basicos-no-plano-de-saude/file.

    Segundo o magistrado, a motivação para a publicação da nova edição surgiu da constatação de que ainda há dúvidas importantes sobre cobertura contratual, prazos de carência, reajustes e reembolsos. “Nosso objetivo é fornecer informações claras e objetivas que permitam ao consumidor compreender melhor seus direitos e, assim, prevenir conflitos”, explicou o juiz.

    Entre os direitos mais desconhecidos pelos beneficiários, o juiz Flávio Albuquerque destaca a cobertura obrigatória em casos de urgência e emergência, independentemente do período de carência. “Muitos ainda acreditam que nos primeiros meses do contrato não teriam qualquer atendimento garantido, quando, na realidade, a lei assegura cobertura mínima nessas situações”, afirmou.

     Ele também ressaltou a importância do direito à informação clara sobre reajustes e rede credenciada, assim como o direito ao reembolso, nos casos em que não seja possível utilizar a rede credenciada em situações emergenciais.

    A cartilha alerta sobre práticas abusivas frequentes das operadoras, como cancelamentos unilaterais sem notificação prévia e negativas de cobertura sob alegação de carência ou doença preexistente, mesmo quando a lei garante atendimento. O juiz lembra que “o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, quando a rede credenciada não oferece o atendimento necessário, o reembolso é devido, justamente para não transferir ao consumidor o ônus da insuficiência da rede da operadora”.

    O juiz citou ainda decisões judiciais recentes que enfatizam a importância de conhecer esses direitos. Um exemplo é a determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para cobertura de terapias multidisciplinares a crianças com transtorno do espectro autista, mesmo diante de limitações impostas pelas operadoras. “Famílias que compreendem a extensão das garantias legais conseguem buscar o amparo judicial com maior eficácia”, pontuou.

    O magistrado acredita que iniciativas como a cartilha têm um papel educativo e preventivo. “Ao esclarecer direitos e deveres, buscamos reduzir a judicialização desnecessária e fomentar uma relação mais equilibrada entre consumidores e operadoras. O cidadão bem informado tem melhores condições de dialogar com a operadora e reivindicar seus direitos sem precisar recorrer ao Judiciário”, afirmou.

    A publicação detalha, de forma prática, como agir em casos de inadimplência, prazos de carência, reembolso integral e parcial, e tratamento sem limitação de sessões, orientando os consumidores sobre os passos a seguir para proteger seus direitos, inclusive acionando a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou os Juizados Especiais Cíveis quando necessário.

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