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    Home»Política»Ministério Público pede revogação de leis delegadas editadas pela Prefeitura de Coari
    Política

    Ministério Público pede revogação de leis delegadas editadas pela Prefeitura de Coari

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM3 de outubro de 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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    Órgão considera inconstitucional dispositivo que transferia competências da Câmara Municipal ao Executivo

    Em recomendação encaminhada à Câmara Municipal e à Prefeitura de Coari, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) solicitou a revogação do dispositivo da Lei Orgânica que autorizava o Executivo municipal a editar “leis delegadas”, bem como de todas as normas já criadas com base nesse mecanismo, considerado inconstitucional.

    A apuração teve início com a Notícia de Fato nº 244.2025.000150, que analisou os artigos 54, IV, e 60 da Lei Orgânica do município, além do Decreto Legislativo nº 001/2025. De acordo com o promotor de Justiça Bruno Escórcio Cerqueira Barros, autor da medida, esses dispositivos conferiam ao prefeito competências legislativas que, pela Constituição Federal, pertencem exclusivamente à Câmara Municipal.

    “O artigo 68 prevê a possibilidade de leis delegadas apenas em nível federal, mediante autorização do Congresso Nacional ao Presidente da República. No âmbito municipal, a função legislativa é atribuição da Câmara, enquanto o prefeito atua no Poder Executivo. Ao delegar atribuições, o Legislativo abdica de sua competência constitucional e enfraquece o equilíbrio entre os poderes”, explicou o promotor, titular da 2ª Promotoria de Justiça da cidade.

    O MPAM fixou prazo de 20 dias para que a Câmara Municipal revogue a previsão inconstitucional e as leis dela decorrentes, e para que o prefeito Adail Pinheiro (Republicanos) encaminhe proposta de revogação, abstendo-se de editar novos atos com base nessas normas.

    Caso as medidas não sejam adotadas, a Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas (PGJ-AM) poderá acionar judicialmente o município, inclusive por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI).

    Texto: Poliany Rodrigues
    Foto: Hirailton Gomes

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