A proposta de criação de imposto mínimo sobre a renda de pessoas de classes mais altas busca compensar a ampliação da faixa de isenção, mas pode gerar distorções na tributação e na alocação de recursos

O Projeto de Lei 1.087/2025 propõe a criação de um imposto sobre a renda mínima para pessoas de alta renda, com o objetivo de equilibrar a arrecadação federal decorrente do aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda para até Cinco Mil mensais.

O advogado especialista na área do Direito Tributário e doutorando pela Universidade de São Paulo, Guilherme Galdino, alerta que a proposta revela dois pontos que podem comprometer a efetividade da justiça fiscal almejada:

  1. Estrutura familiar ignorada:

    A proposta considera apenas a renda individual, desconsiderando a possibilidade de compartilhamento de rendimentos dentro do núcleo familiar. Indivíduos com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil podem ter dependentes, e, nesse cenário, o planejamento tributário familiar pode reduzir a incidência do imposto mínimo. Como consequência, a arrecadação da União pode não atingir o efeito esperado de justiça fiscal.

     
  2. Exclusão de determinadas fontes de renda:

    Algumas fontes de renda são excluídas do cálculo do imposto, o que pode gerar distorções. Enquanto exclusões como indenizações são razoáveis, a manutenção de investimentos em títulos de renda fixa, como Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), em detrimento de investimentos em renda variável, como ações, pode incentivar o rentismo, prática que o governo geralmente busca limitar.

Segundo Galdino, embora o projeto tenha como objetivo ampliar a justiça fiscal e modernizar a tributação sobre a renda, ajustes na consideração da estrutura familiar e na inclusão de diferentes tipos de renda seriam necessários para alcançar plenamente esses objetivos.

Além disso, o especialista ressalta o efeito sobre os investimentos: “ao favorecer títulos de renda fixa em detrimento da renda variável, o projeto pode incentivar práticas de rentismo, contrariando políticas que buscam estimular o crescimento econômico e o investimento produtivo“.

Segundo o advogado, ajustes na formulação do projeto são fundamentais para que ele cumpra seus objetivos sem gerar distorções indesejadas no sistema tributário brasileiro.

Guilherme Galdino:

Doutorando em Direito Tributário e bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Professor e integrante do Comitê Acadêmico do Programa de Especialização em Direito Tributário Brasileiro do IBDT.

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