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    Home»Educação»Prazo para municípios impugnarem indeferimentos relativos ao ICMS Educacional vai até segunda-feira, 6
    Educação

    Prazo para municípios impugnarem indeferimentos relativos ao ICMS Educacional vai até segunda-feira, 6

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM3 de outubro de 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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    Apenas 17 municípios já realizaram a impugnação

    Seduc/Governo do Tocantins

    O prazo para impugnação do ICMS Educacional, estabelecido pelo Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS (CEIPM/ICMS), encerra na próxima segunda-feira, 6. Dentre os municípios que tiveram questões indeferidas, apenas 17 realizaram a impugnação.

    Para realizar a impugnação, os municípios devem acessar o Sisedu, escrever a justificativa no próprio sistema e enviá-la. Após a finalização desse processo, a plataforma irá gerar um protocolo, que deverá ser impresso. Nesta fase da impugnação, o Sistema Informatizado do ICMS Educacional (Sisedu) não aceita anexar nenhum documento.

    Se o município tiver justificativa e documentos complementares que sustentem a impugnação de questões indeferidas, o primeiro passo é acessar o Sisedu para registrar a impugnação e emitir o Relatório de Impugnação de Questionário e o Relatório Tábuas de Avaliação. Sequencialmente, os dois relatórios emitidos no Sisedu e os documentos complementares devem ser protocolados na Secretaria da Fazenda (Sefaz) utilizando o Portal de Serviços/Canal PRONTO (online) ou o protocolo da sede da Sefaz em Palmas, em horário de expediente, das 8h às 18h (presencial).

    Em caso de dúvidas, os gestores municipais podem entrar em contato com a Diretoria do ICMS Educacional pelos telefones (63) 3027-2216, (63) 99930-4034 ou pelos e-mails: diretoriaicmseducacional@seduc.to.gov.br ou ipm@sefaz.to.gov.br.

    ICMS Educacional

    O ICMS Educacional é uma política de incentivo e indução à melhoria da aprendizagem nos municípios brasileiros, que prevê a atribuição de um indicador educacional entre os critérios para a distribuição da cota-parte municipal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

    No Tocantins, o Governo do Estado sancionou a Lei nº 4.081, de 27 de dezembro de 2022, que alterou a Lei nº 2.959, de 18 de junho de 2015, que dispõe sobre critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS. A proposta da Lei é adequar a legislação às alterações promovidas na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional nº 108, que dispõe sobre ICMS Educacional e também regulamenta o Novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

    Créditos: Mari Rios/Governo do Tocantins

    Foto – Para realizar a impugnação, os municípios devem acessar o Sisedu, escrever a justificativa no próprio sistema 

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