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    Home»Brasil»Whindersson Nunes denuncia companhia aérea após ter violão quebrado durante voo 
    Brasil

    Whindersson Nunes denuncia companhia aérea após ter violão quebrado durante voo 

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM23 de outubro de 2025Nenhum comentário3 Mins Read
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    Caso reacende alerta sobre os direitos dos passageiros e cuidados com itens despachados 

    O influenciador e humorista Whindersson Nunes utilizou suas redes sociais nesta segunda-feira (20) para relatar um problema ocorrido durante uma viagem de avião: seu violão chegou ao destino danificado, com o braço partido e a capa rasgada. Sem citar a companhia aérea responsável, Whindersson compartilhou imagens do instrumento danificado e fez um desabafo sobre o descuido no manuseio de bagagens. 

    Segundo ele, essa foi a segunda vez que enfrentou o mesmo problema. “Se fosse uma pessoa, tinha quebrado o pescoço mesmo, bicho”, comentou, ressaltando a gravidade da situação. 

    Apesar do tom crítico, o influenciador deixou claro que seu objetivo não é prejudicar trabalhadores. “É importante refletir sobre o cuidado com aquilo que não é seu, mas que é importante pra outra pessoa.” 

    O que fazer nestes casos? 

    Diante de casos como o relatado, Rodrigo Alvim, advogado atuante na defesa dos Direitos do Passageiro Aéreo, orienta que os passageiros devem agir imediatamente ao constatarem qualquer dano à bagagem. 

    “Ao perceber que a mala ou item foi violado ou danificado, o passageiro deve procurar um funcionário da companhia aérea no aeroporto e solicitar o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB)”, explica Alvim. Segundo ele, o RIB é uma prova fundamental para eventuais pedidos de indenização. 

    O especialista destaca que, mesmo que a empresa informe que o RIB deve ser preenchido online ou por telefone, o passageiro tem o direito de exigir o documento físico no momento do desembarque. 

    Além disso, recomenda-se reunir provas como fotos ou vídeos da bagagem antes e depois do voo e registros de reclamações feitas à companhia aérea ou por meio da plataforma consumidor.gov.br. 

    De acordo com normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o passageiro tem até sete dias após o voo para registrar oficialmente a reclamação junto à empresa aérea. Já o prazo para entrar com ação judicial e pleitear indenização é de até cinco anos após o ocorrido. 

    “É uma relação de confiança, quando alguém despacha uma mala, a companhia tem o dever de entregar, as mesmas em condições no destino do passageiro”, conclui Alvim. 

    Fonte: 

    Rodrigo Alvim: – Mestre em Direito pela PUC/MG. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com um semestre na Univesidad de Barcelona. Possui MBA em gestão empresarial pela FGV. É especialista em Direito dos Passageiros Aéreos 

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