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    Home»Cidades»Agência Estadual de Metrologia afere doze radares das rodovias da região central do Tocantins
    Cidades

    Agência Estadual de Metrologia afere doze radares das rodovias da região central do Tocantins

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM29 de outubro de 2025Updated:29 de outubro de 2025Nenhum comentário3 Mins Read
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    Para o funcionamento os radares devem ter seu modelo aprovado pelo Inmetro, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos na resolução do Contran

    Cejane Borges / Governo do Tocantins

    A Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM) realizou nesta terça e quarta a Verificação Periódica em doze radares fixos e móveis de trânsito das rodovias centrais do Estado. A ação atende ao Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), em que é obrigatória a verificação de radares de velocidade uma vez por ano ou todas as vezes que o equipamento passar por algum tipo de reparo.

    A fiscalização dos instrumentos aconteceu nas rodovias TO-050 km 4,6;TO-050 km 17,4 e TO-080 Km 7,8, próximo às cidades de Porto Nacional, Paraíso do Tocantins e Palmas.

    O objetivo da ação foi atestar a leitura dos medidores de velocidade para veículos automotores em conformidade com a velocidade permitida nas vias e rodovias, bem como verificar se a velocidade que os radares marcam dos veículos que estão passando por ele está correta e, se estão de acordo com o verificado Inmetro.

    De acordo com o presidente da AEM, Paulo Sidnei, a ação atesta a confiabilidade do instrumento de medição e, consequentemente, contribui com a segurança no trânsito. “O radar, enquanto instrumento metrológico é, também, um importante item de segurança para os motoristas. Ele mantém o alerta sobre a velocidade, e considera todos os riscos que a via pode ofertar a motoristas, passageiros, pedestres e ciclistas”, destaca o presidente.

    Testes Metrológicos para Verificação de Instrumentos

    Para aferir os radares, um veículo oficial da AEM passa pelo medidor de velocidade, em média cinco vezes, com um aparelho que é calibrado pelo Inmetro e que ao passar pela barreira eletrônica, compara a velocidade fornecida pelo radar com a do veículo. De acordo com os dados encontrados na vistoria, com base nessa equiparação, o radar pode ser aprovado ou reprovado.

    Quando ocorre a reprovação dos medidores de velocidade, eles não podem ser utilizados até que a empresa responsável realize as adequações necessárias. Posteriormente, é necessária nova vistoria para identificar a correção do erro e se o radar está dentro dos parâmetros de aprovação.

    Vale ressaltar que, para o funcionamento, os radares devem ter seu modelo aprovado pelo Inmetro, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos na resolução do Contran.

    Foto: Brenda Ramos /Governo do Tocantins

    Radares das rodovias da região central são aferidos pela Agência Estadual de Metrologia

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