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    Home»Destaque» Período de Defeso da Piracema começa em 1º de novembro no Estado de São Paulo
    Destaque

     Período de Defeso da Piracema começa em 1º de novembro no Estado de São Paulo

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM31 de outubro de 2025Nenhum comentário4 Mins Read
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    Imagem: Biólogo Anderson Arimura Matsumoto/Acervo do Laboratório de Ecologia e Pesca – LabEcoPesca do Instituto de Pesca

    Entre 1º de novembro de 2025 e 28 de fevereiro de 2026 estará em vigor o período de defeso da piracema em todo o Estado de São Paulo. Durante esses quatro meses, a pesca de espécies nativas fica proibida nas principais bacias hidrográficas paulistas, a do rio Paraná e a do Atlântico Sudeste, para garantir o sucesso da reprodução natural dos peixes, conforme alerta a pesquisadora Paula Maria Gênova de Castro Campanha, do Instituto de Pesca (IP-Apta), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

    O defeso é uma medida essencial para a conservação dos estoques pesqueiros, pois impede a captura de peixes durante a fase reprodutiva, assegurando a continuidade do ciclo de vida das espécies e a sustentabilidade da atividade pesqueira em longo prazo.

    Espécies permitidas para pesca

    De acordo com a pesquisadora, “Durante esse período, fica proibida a pesca de espécies nativas, sendo permitida apenas a captura de espécies não nativas (alóctones, exóticas ou híbridas).”

    Na Bacia do Paraná, que abrange rios como Paraná, Grande, Paranapanema, Tietê, Mogi-Guaçu e Pardo, continua liberada a captura de espécies como corvina de água doce (Plagioscion squamosissimus), tucunarés (Cichla kelberi e Cichla piquiti), porquinho (Geophagus sveni), zoiúdo ou caroço-de-manga (Satanoperca setepele), apaiari ou oscar (Astronotus crassipinnis), pacu-cd (Metynnis lippincottianus), pirarucu (Arapaima gigas), híbridos (tambacu, jundiara, cachapinta e pincachara) e camarão-gigante-da-Malásia (Macrobrachium rosenbergii), além de tilápias (Coptodon rendalli, Heterotilapia buttikoferi e Oreochromis niloticus), carpas (várias espécies), bagre-americano (Ictalurus punctatus) e bagre-africano (Clarias gariepinus), entre outras, não nativas da bacia, como explica o Professor Fernando Carvalho da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).

    Já na Bacia do Atlântico Sudeste, que inclui os rios Paraíba do Sul, Ribeira de Iguape, Juquiá e seus afluentes, também é permitida a pesca do dourado (Salminus brasiliensis) e do pintado (Pseudoplatystoma corruscans) por serem espécies não nativas; o curimbatá (Prochilodus lineatus) pode ser pescado nas bacias do rio Ribeira de Iguape (que inclui o rio Juquiá), mas é proibido na bacia do rio Paraíba do Sul por se tratar de uma espécie nativa nesse sistema.

    As espécies marinhas e estuarinas que sobem os rios nesse período estão sujeitas a normas específicas, que devem ser observadas pelos pescadores.

    Regras e cotas de captura

    Nos rios das duas bacias, é permitida apenas a pesca desembarcada, com o uso de linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, utilizando iscas naturais ou artificiais. No caso de iscas naturais, o pescador pode usar o lambari (Astyanax lacustres), desde que tenha nota fiscal da casa de iscas, proveniente de piscicultura.

    Nas represas da bacia do Paraná, a pesca embarcada e desembarcada é permitida, seguindo as mesmas regras. Já nos reservatórios do Atlântico Sudeste, o pescador profissional pode usar rede de emalhar com malha igual ou superior a 100 mm (medida esticada entre ângulos opostos) e tarrafa com malha igual ou superior a 70 mm, respeitando o limite de comprimento máximo de 1/3 do ambiente aquático.

    O pescador profissional não tem cota de captura para espécies não nativas, enquanto o pescador amador/esportivo pode levar até 10 kg mais um exemplar.

    É importante reforçar que há locais onde a pesca não é permitida, como lagoas marginais e trechos a montante e jusante de cachoeiras e corredeiras, e o Instituto de Pesca recomenda que os pescadores se informem com antecedência para evitar infrações. As regras completas podem ser consultadas nas Instruções Normativas do Ibama: IN IBAMA nº 25/2009, para a Bacia do Paraná, e IN IBAMA nº 195/2008, para a Bacia do Atlântico Sudeste.

    Um resumo das permissões e proibições durante o defeso está disponível no item 3 do FAQ-IP, no site do Instituto de Pesca.

    Seguro Defeso: um direito do pescador

    O período de defeso vai até 28 de fevereiro de 2026. Até essa data, profissionais da pesca artesanal com documentação regular podem solicitar o Seguro Defeso, um benefício destinado a quem depende desta atividade, oferecido durante o período em que não é permitido realizar a atividade profissional devido à piracema. O pedido pode ser feito pela internet, clicando aqui.

    Instituto de Pesca

    O Instituto de Pesca é uma instituição de pesquisa científica e tecnológica, vinculada à Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios (Apta), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, que tem a missão de promover soluções científicas, tecnológicas e inovadora para o desenvolvimento sustentável da cadeia de valor da Pesca e da Aquicultura.

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