Close Menu
Fatos Amazonas
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Trending
    • Comissão de Constituição, Justiça e Redação da CMM analisa 13 projetos com foco em acessibilidade e meio ambiente
    • Mostra Amyipaguana reúne música, cortejo e tradições populares no Largo de São Sebastião
    • Prefeitura de Manaus abre inscrições para cursos de ‘Criação de Websites’ e ‘Operador de Computador’
    • Impulsionado pelo Governo do Tocantins, setor mineral movimenta R$ 2 bilhões e fortalece a economia do estado
    • Faltando menos de 20 dias para o fim do prazo, 363 prestações de contas ainda não foram enviadas ao TCE-AM
    • Com assinatura de Rother e Abbud, condomínio de alto padrão oferece ‘pagamento safra’ na Farm Show MT
    • Centro Especializado em Transtorno do Espectro Autista do Tocantins realiza Cinoterapia
    • Feira agro projeta R$ 2 bilhões em negócios e amplia movimentação do mercado imobiliário no MT
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube
    Fatos AmazonasFatos Amazonas
    • Início
      • Quem Somos
    • Manaus
      • famosos
      • Educação
      • Polícia
      • Política
      • Prefeitura de Manaus
      • Saúde
      • Tecnologia
      • Turismo
    • Amazonas
      • Governo do Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Contato
    Fatos Amazonas
    Home»Política»Justiça Federal retira Roraima do Cadin após reconhecer pagamento de dívida por precatórios
    Política

    Justiça Federal retira Roraima do Cadin após reconhecer pagamento de dívida por precatórios

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM20 de novembro de 2025Nenhum comentário3 Mins Read
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    A Justiça Federal determinou a suspensão da inscrição do Estado de Roraima no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), ao reconhecer que a dívida que motivou a restrição está sendo paga regularmente por meio de precatórios. A decisão é do juiz federal Diego Carmo de Sousa, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.

    O Governo de Roraima, por meio da PGE-RR (Procuradoria-Geral do Estado), argumentou que já havia expedido dois precatórios destinados ao pagamento da dívida –o mecanismo previsto na Constituição para quitar obrigações judiciais– demonstrando que o débito está em curso de pagamento. A União, porém, defendia que o Estado deveria permanecer no Cadin até a quitação total, conforme a Lei nº 10.522/2002.

    O entendimento do magistrado foi de que, embora o precatório não extinga a dívida de imediato, o Estado está seguindo o único procedimento legal disponível para cumprir a obrigação. Por isso, manter a restrição seria “desproporcional” e contrariaria os princípios da razoabilidade e da legalidade.

    O juiz ressaltou que, com a expedição dos precatórios, o Estado de Roraima não apenas demonstrou intenção de adimplência, mas também cumpriu o rito previsto na ordem constitucional para a satisfação da obrigação, não havendo “recusa ou resistência”.

    Suspensão mostra compromisso do Estado em sanar dívidas

    O governador Antonio Denarium ressaltou que a decisão da Justiça Federal é uma grande vitória para Roraima e a suspensão da inscrição do Estado no Cadin, determinada pela Justiça, é crucial para a gestão estadual, pois evita que a restrição comprometa o acesso a recursos federais, bem como a celebração de convênios.

    “A Justiça Federal reconheceu na decisão o que o Estado demonstra no compromisso com a adimplência fiscal. Estar no Cadin, mesmo cumprindo o caminho legal, era uma restrição desproporcional que prejudicava nossa capacidade de buscar recursos federais e celebrar convênios essenciais. Graças ao trabalho técnico e estratégico da nossa Procuradoria-Geral, agora temos mais liberdade para investir em saúde, educação e infraestrutura, garantindo que o recurso chegue onde o povo mais precisa”, disse.

    O procurador-geral de Roraima, Tyrone Mourão, destacou que a atuação da PGE-RR foi fundamental para demonstrar ao Judiciário que o débito estava em curso regular de pagamento e que o Estado não tinha conduta omissiva ou recusa.

    “Mais uma vez a Procuradoria-Geral do Estado cumpre seu papel essencial como instituição que defende Roraima, atuando com rigor técnico e estratégico perante o Poder Judiciário e em mais um processo que afetava os interesses do Estado. Esta decisão reforça o nosso compromisso com a legalidade e a razoabilidade na gestão pública”, afirmou o procurador-geral.

    SECOM RORAIMA

    JORNALISTAS: João Paulo Pires e Siddhartha Brasil

    FOTOGRAFIA: Secom-RR

    Compartilhe isso:

    • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
    • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)

    Relacionado

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Redação Fatos AM
    • Website

    Related Posts

    Comissão de Constituição, Justiça e Redação da CMM analisa 13 projetos com foco em acessibilidade e meio ambiente

    12 de março de 2026

    Faltando menos de 20 dias para o fim do prazo, 363 prestações de contas ainda não foram enviadas ao TCE-AM

    12 de março de 2026

    Tocantins participa da 14ª Conferência Nacional do SUAS e integra debates que reúnem mais de 2 mil pessoas em Brasília

    8 de dezembro de 2025
    Leave A Reply Cancel Reply

    Nossas Redes
    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    Publicidade
    Demo
    Comentários
      Fatos Amazonas
      Facebook X (Twitter) Instagram
      © 2026 FatosAM. Todos os direitos reservados. Mantido por Jota Conecta

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.