Close Menu
Fatos Amazonas
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Trending
    • HPS Platão Araújo amplia número de visitantes no Dia das Mães para aproximar famílias
    • Dia das Mães: ‘Meu maior sonho era dar um lar digno aos meus filhos’, diz ex-moradora da Sharp ao celebrar data no Residencial Maués
    • Balé Folclórico do Amazonas apresenta ‘I Kama Iaba’ em noite marcada por ancestralidade e força feminina
    • Espaço Mediações chega à 10ª edição com exposição de artistas amazonenses na Galeria do Largo
    • Secretaria de Educação convoca novos candidatos do PSS para a capital, interior e áreas indígenas do Amazonas
    • Aves migratórias utilizam o Amazonas como rota de passagem, alerta Ipaam
    • Marciele Albuquerque celebra conquista de primeiro apartamento em Manaus
    • Saúde mental materna: além do romantismo
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube
    Fatos AmazonasFatos Amazonas
    • Início
      • Quem Somos
    • Manaus
      • famosos
      • Educação
      • Polícia
      • Política
      • Prefeitura de Manaus
      • Saúde
      • Tecnologia
      • Turismo
    • Amazonas
      • Governo do Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Contato
    Fatos Amazonas
    Home»Política»Justiça Federal retira Roraima do Cadin após reconhecer pagamento de dívida por precatórios
    Política

    Justiça Federal retira Roraima do Cadin após reconhecer pagamento de dívida por precatórios

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM20 de novembro de 2025Nenhum comentário3 Mins Read
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    A Justiça Federal determinou a suspensão da inscrição do Estado de Roraima no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), ao reconhecer que a dívida que motivou a restrição está sendo paga regularmente por meio de precatórios. A decisão é do juiz federal Diego Carmo de Sousa, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.

    O Governo de Roraima, por meio da PGE-RR (Procuradoria-Geral do Estado), argumentou que já havia expedido dois precatórios destinados ao pagamento da dívida –o mecanismo previsto na Constituição para quitar obrigações judiciais– demonstrando que o débito está em curso de pagamento. A União, porém, defendia que o Estado deveria permanecer no Cadin até a quitação total, conforme a Lei nº 10.522/2002.

    O entendimento do magistrado foi de que, embora o precatório não extinga a dívida de imediato, o Estado está seguindo o único procedimento legal disponível para cumprir a obrigação. Por isso, manter a restrição seria “desproporcional” e contrariaria os princípios da razoabilidade e da legalidade.

    O juiz ressaltou que, com a expedição dos precatórios, o Estado de Roraima não apenas demonstrou intenção de adimplência, mas também cumpriu o rito previsto na ordem constitucional para a satisfação da obrigação, não havendo “recusa ou resistência”.

    Suspensão mostra compromisso do Estado em sanar dívidas

    O governador Antonio Denarium ressaltou que a decisão da Justiça Federal é uma grande vitória para Roraima e a suspensão da inscrição do Estado no Cadin, determinada pela Justiça, é crucial para a gestão estadual, pois evita que a restrição comprometa o acesso a recursos federais, bem como a celebração de convênios.

    “A Justiça Federal reconheceu na decisão o que o Estado demonstra no compromisso com a adimplência fiscal. Estar no Cadin, mesmo cumprindo o caminho legal, era uma restrição desproporcional que prejudicava nossa capacidade de buscar recursos federais e celebrar convênios essenciais. Graças ao trabalho técnico e estratégico da nossa Procuradoria-Geral, agora temos mais liberdade para investir em saúde, educação e infraestrutura, garantindo que o recurso chegue onde o povo mais precisa”, disse.

    O procurador-geral de Roraima, Tyrone Mourão, destacou que a atuação da PGE-RR foi fundamental para demonstrar ao Judiciário que o débito estava em curso regular de pagamento e que o Estado não tinha conduta omissiva ou recusa.

    “Mais uma vez a Procuradoria-Geral do Estado cumpre seu papel essencial como instituição que defende Roraima, atuando com rigor técnico e estratégico perante o Poder Judiciário e em mais um processo que afetava os interesses do Estado. Esta decisão reforça o nosso compromisso com a legalidade e a razoabilidade na gestão pública”, afirmou o procurador-geral.

    SECOM RORAIMA

    JORNALISTAS: João Paulo Pires e Siddhartha Brasil

    FOTOGRAFIA: Secom-RR

    Compartilhe isso:

    • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
    • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)

    Relacionado

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Redação Fatos AM
    • Website

    Related Posts

    A Corte no palanque: o custo institucional do STF nos bastidores da Política

    7 de maio de 2026

    Os poderes de uma CPI de acordo com a Constituição

    6 de maio de 2026

    Anamã: Kátia Dantas repete Chico do Belo e gasta mais de R$ 22,8 milhões sem licitação ou de “carona”

    20 de abril de 2026
    Leave A Reply Cancel Reply

    Nossas Redes
    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    Publicidade
    Demo
    Comentários
      Fatos Amazonas
      Facebook X (Twitter) Instagram
      © 2026 FatosAM. Todos os direitos reservados. Mantido por Jota Conecta

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.