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    Home»Política»MPAM recomenda suspensão de nomeações irregulares para cargos em Envira
    Política

    MPAM recomenda suspensão de nomeações irregulares para cargos em Envira

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM3 de dezembro de 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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    Convocações excederam o número de vagas para Técnico em Enfermagem previsto em lei municipal

    O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Envira, recomendou a suspensão imediata das nomeações e posses decorrentes do Edital de Convocação nº 010/2025 para o cargo de Técnico em Enfermagem da Estratégia Saúde da Família (código SF.03), após constatar que o número de convocados ultrapassa as oito vagas previstas na Lei Complementar Municipal nº 429/2023.

    Assinada pelo promotor de Justiça Christian Guedes da Silva, a recomendação tem como fundamento a própria Lei Complementar nº 429/2023, que reorganizou a estrutura administrativa e o Plano de Cargos e Salários da Saúde no município, definindo expressamente o quantitativo de vagas para cada cargo efetivo.

    De acordo com o MPAM, o Edital nº 010/2025, publicado em novembro deste ano, convocou número superior ao autorizado em lei, violando o princípio da legalidade e o requisito constitucional de que cargos públicos somente podem ser providos quando previamente criados e previstos em lei.

    Para o promotor de Justiça, observar o limite legal é essencial para assegurar estabilidade administrativa e previsibilidade na gestão pública. “Quando há nomeações além do que a lei permite, isso gera insegurança jurídica e pode prejudicar a administração e os próprios candidatos”, afirmou.

    Diante da irregularidade, o MPAM recomendou à Prefeitura de Envira e à Secretaria Municipal de Administração que: suspendam imediatamente os efeitos das nomeações e posses que excedam o limite de oito vagas previsto em lei; se abstenham de realizar novas convocações para o cargo além do quantitativo legal, salvo em caso de vacância regularmente comprovada; e procedam à retificação dos atos administrativos necessários para ajustar o quadro de pessoal às determinações da legislação vigente.

    O Ministério Público concedeu prazo de 10 dias para que o município encaminhe documentação que comprove o cumprimento das medidas recomendadas, ressaltando que o não atendimento poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis.

    “O Ministério Público atua para assegurar que cada ato administrativo observe a legalidade e a responsabilidade, protegendo tanto a comunidade quanto os candidatos que confiam na lisura dos concursos públicos”, concluiu o promotor.

    Texto: Sabrina Azevedo
    Foto: Freepik

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