Close Menu
Fatos Amazonas
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Trending
    • Médicos Sem Fronteiras encerra atividades em Roraima após quase três anos oferecendo cuidados de saúde a comunidades da Terra Indígena Yanomami
    •  Divergência entre Estados acende alerta sobre o IBS e CBS e pode gerar distorções já em 2026, avalia tributarista
    • Em Japurá, PC-AM e GCM prendem homem por ameaçar e agredir ex-companheira com mordida no rosto
    • Prefeitura de Manaus realiza 3ª edição dos Jogos Inclusivos Municipais da Semed
    • Castramóvel da Sepet abre agendamento para o bairro Cidade de Deus, na zona norte de Manaus
    • Saimon Bessa usa tribuna da Câmara para cobrar justiça no caso Benício
    • PL de Yomara Lins reconhece Plantonistas Funerários como serviço de interesse público
    • Kennedy Marques realiza a 11ª edição do “Um Dia Bom pra Cachorro”, edição especial de Natal
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube
    Fatos AmazonasFatos Amazonas
    • Início
      • Quem Somos
    • Manaus
      • famosos
      • Educação
      • Polícia
      • Política
      • Prefeitura de Manaus
      • Saúde
      • Tecnologia
      • Turismo
    • Amazonas
      • Governo do Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Contato
    Fatos Amazonas
    Home»Economia» Divergência entre Estados acende alerta sobre o IBS e CBS e pode gerar distorções já em 2026, avalia tributarista
    Economia

     Divergência entre Estados acende alerta sobre o IBS e CBS e pode gerar distorções já em 2026, avalia tributarista

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM4 de dezembro de 2025Nenhum comentário3 Mins Read
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    Sinalizações opostas mostram risco precoce de insegurança jurídica e exigem ação coordenada para preservar a lógica da transição da reforma

    A posição divergente de Estados sobre a inclusão de IBS e CBS na base de cálculo do ICMS já em 2026 acendeu um sinal de alerta entre especialistas. Para o tributarista Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados, a discussão revela um problema de coordenação antes mesmo do início efetivo da cobrança dos novos tributos.

    “Ainda não é um conflito sobre a incidência real, porque em 2026 não haverá recolhimento. Mas a divergência entre São Paulo, Distrito Federal e Pernambuco já acende um alerta. A regulamentação do IBS foi construída com participação intensa das secretarias de Fazenda estaduais. Não se esperava uma ruptura tão cedo sobre um ponto básico da transição.”

    Segundo ele, o movimento funciona como “um sinal precoce de descoordenação justamente no momento em que o país mais precisa de uniformidade.”

    Natal afirma que o cenário abre margem para um problema que a própria reforma buscou eliminar: a bitributação.

    “A posição de Pernambuco, ao considerar que IBS e CBS integrariam o preço e, portanto, comporiam a base do ICMS em 2026, abre espaço para uma bitributação silenciosa. Mesmo sem recolhimento, a ampliação artificial da base já distorce o modelo, fragiliza a transição e cria insegurança para setores com forte operação interestadual, como o varejo.”

    Sobre o risco de autuações, o tributarista explica que elas podem ocorrer de forma isolada, conforme a interpretação de cada unidade federativa.

    “Não exatamente cruzadas, mas pontuais. Do ponto de vista técnico, a inclusão na base do ICMS deveria ocorrer somente quando os tributos forem efetivamente exigíveis, o que não acontece em 2026. A própria Secretaria da Fazenda de São Paulo já reforçou esse entendimento. O ideal seria que o PLP 108, ou outro instrumento legal, excluísse expressamente IBS e CBS da base de qualquer tributo durante a convivência.”

    Para grandes varejistas, Natal recomenda atenção redobrada. “O primeiro passo é acompanhar notas técnicas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, ajustando sistemas e parametrizações de notas para o ano-teste. Provisões só fazem sentido para Estados que formalizarem essa interpretação ampliativa. E, se posições como a de Pernambuco forem mantidas, grandes contribuintes devem considerar ações judiciais preventivas para afastar a inclusão indevida na base do ICMS.”

    Ele destaca que a discussão não é apenas financeira, mas institucional. “Preservar a coerência do modelo de transição é essencial para que a EC 132 cumpra seus objetivos de simplificação e segurança jurídica.”

    Fonte: Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT).

    Compartilhe isso:

    • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
    • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)

    Relacionado

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Redação Fatos AM
    • Website

    Related Posts

    Adapec recebe certificação do plano plurianual do Ministério da Mapa

    4 de dezembro de 2025

    Sine Manaus oferta 365 vagas de emprego nesta sexta–feira, 5/12

    4 de dezembro de 2025

    Painéis e palestras marcam programação do I Rondônia Startup Connect 

    4 de dezembro de 2025
    Leave A Reply Cancel Reply

    Nossas Redes
    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    Publicidade
    Demo
    Comentários
      Fatos Amazonas
      Facebook X (Twitter) Instagram
      © 2025 FatosAM. Todos os direitos reservados. Mantido por Jota Conecta

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.