Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem apresentar os planos por meio do Sisrev-AM
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) prorrogou para o dia 29 de abril de 2026, o prazo para envio dos Planos de Logística Reversa (PLRs) no estado. A medida, estabelecida pela Portaria nº 22/2026, amplia em 60 dias o período inicialmente previsto na Portaria nº 160/2025 e busca assegurar uma transição adequada para o novo Sistema de Controle de Logística Reversa do Amazonas (Sisrev-AM).
O envio dos PLRs é obrigatório para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que colocam embalagens no mercado e devem organizar a coleta e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados após o consumo.
A prorrogação do prazo até 29 de abril também vale para fabricantes que entendam não estarem sujeitos às regras da logística reversa, os quais devem apresentar justificativa técnica fundamentada, acompanhada da documentação comprobatória.
O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, explicou que a prorrogação considera a implantação recente do Sisrev-AM, plataforma destinada ao envio e acompanhamento das informações relacionadas aos planos apresentados pelas empresas.
“A prorrogação do prazo foi necessária porque estamos em um momento inicial de adaptação ao novo sistema de controle da logística reversa no estado. Nosso objetivo é que as empresas consigam acessar a plataforma, compreender os procedimentos e apresentar seus planos de forma adequada, conforme estabelece a legislação ambiental”, afirmou o gestor.
Envio das informações
O Ipaam informa que o Sisrev-AM deve ser utilizado exclusivamente para o envio de informações relacionadas aos sistemas de logística reversa de embalagens em geral, por meio do endereço eletrônico https://sisrev.ipaam.am.gov.br. As demais tipologias de produtos e resíduos sujeitas à logística reversa devem ser reportadas por Formulário Específico e encaminhadas ao e-mail institucional sisrev@ipaam.am.gov.br.
Para orientar os usuários, o Ipaam disponibiliza no site o Manual de Utilização do Sisrev-AM, com orientações passo a passo sobre cadastro, envio dos planos e preenchimento das informações exigidas pela plataforma.
Caso os PLRs não sejam enviados até o prazo estabelecido, os responsáveis poderão ser enquadrados nas sanções previstas na legislação ambiental estadual e federal. As penalidades incluem advertência, aplicação de multas simples ou diárias, suspensão de atividades e outras medidas administrativas, conforme a Lei nº 9.605/1998 e o Decreto nº 6.514/2008.
A exigência dos PLRs está prevista no Decreto Estadual nº 50.890/2024 e regulamentada pela Portaria nº 160/2025, que estabelece os procedimentos para a estruturação e a implementação dos sistemas de logística reversa no Amazonas.
Sistema
O Sisrev-AM é a plataforma estadual criada para o controle e o acompanhamento dos sistemas de logística reversa no Amazonas. Por meio do sistema, as empresas e entidades gestoras devem realizar o cadastro, encaminhar os PLRs e anexar a documentação necessária para análise técnica do Ipaam.
A ferramenta também permite o gerenciamento das informações relacionadas às metas de recolhimento, cadastro de empresas aderentes e operadores logísticos, além do acompanhamento dos resultados declarados no sistema.
Logística reversa
A logística reversa é um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos que estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. O mecanismo envolve fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes na implementação de sistemas para coleta, retorno e destinação ambientalmente adequada de resíduos após o consumo.
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