Normativas mantêm regras para transporte de pescado, captura, comercialização e limites de tamanhos
Por Kleidiane Araújo/Governo do Tocantins
O Governo do Tocantins, por meio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), nas edições dos dias 6 e 9, as Portarias nº 44/2026 e nº 47/2026, que mantêm as regras para a atividade pesqueira nas bacias hidrográficas dos rios Tocantins e Araguaia, reforçando as medidas de proteção à fauna aquática e o uso sustentável dos recursos pesqueiros no Estado.
As normativas mantêm as regras já estabelecidas por meio das Portarias nº 34 e nº 35/2023, que tiveram suas vigências vencidas. Com isso, as novas portarias substituem as anteriores.
A Portaria nº 44/2026 estabelece a proibição temporária do transporte de pescado para as modalidades de pesca esportiva e amadora pelo período de três anos, a partir de 1º de março de 2026, nas bacias dos rios Tocantins e Araguaia.
Ficam excluídas das proibições a captura e estocagem de pescado exclusivamente para consumo no local da pesca, nas modalidades esportiva e amadora, limitada à quantidade máxima de até 3 quilos por pescador devidamente licenciado. Também é permitido o transporte, nessas modalidades, de um único exemplar de espécie nativa por pescador, desde que respeitados os tamanhos mínimos e máximos estabelecidos.
Para a pesca profissional, permanece autorizado o transporte de pescado mediante apresentação da Autorização de Transporte e Comercialização de Pescado, emitida pelo Naturatins, conforme a legislação vigente.
Já a Portaria nº 47/2026 dispõe sobre a proibição da captura, do transporte e da comercialização de determinadas espécies de peixes, além de definir os limites de tamanhos permitidos, conforme a Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção. comercialização de determinadas espécies de peixes.
De acordo com a normativa, segue permitida a pesca, desde que respeitados os tamanhos mínimos e máximos estabelecidos para espécies como lambari, pacu e pirarara, entre outras.
Por outro lado, a pesca de algumas espécies permanece proibida, independentemente do tamanho do exemplar. Entre elas estão dourada de couro, rubinho e pacu-dente-seco, além de outras espécies listadas na portaria.
As restrições previstas nas Portarias nº 44 e nº 47/2026 não se aplicam à pesca de caráter científico, desde que previamente autorizada pelo órgão ambiental competente, nem à despesca, ao transporte, à comercialização, ao beneficiamento, à industrialização e ao armazenamento de pescado oriundo de pisciculturas devidamente licenciadas, mediante comprovação de origem.
Segundo o gerente de Fiscalização do Naturatins, Cândido José, as portarias reforçam o trabalho do órgão ambiental com o monitoramento da atividade pesqueira no Estado e contribuem para a preservação das espécies. “Essas portarias mantêm regras importantes para garantir o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos e a conservação das espécies de peixes nos nossos rios e lagos. O objetivo é assegurar que a atividade pesqueira ocorra de forma responsável e sustentável, permitindo que os recursos pesqueiros continuem disponíveis para todos”, destacou.
O descumprimento das normas sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação ambiental vigente, incluindo a Lei Federal nº 9.605/1998 e o Decreto Federal nº 6.514/2008, podendo resultar em multas e apreensão de equipamentos.
Confira as Portarias aqui.




