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    Home»Economia»Sefaz-AM orienta contribuintes do Simples Nacional sobre regularização de débitos fiscais
    Economia

    Sefaz-AM orienta contribuintes do Simples Nacional sobre regularização de débitos fiscais

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM27 de maio de 2026Nenhum comentário2 Mins Read
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    Os contribuintes têm 90 dias, contados a partir da notificação, para regularizar a situação fiscal ou apresentar impugnação

    A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) orienta os contribuintes enquadrados no Simples Nacional a ficarem atentos à regularização de débitos tributários junto ao Estado. A medida é necessária para garantir a permanência das empresas no regime simplificado de tributação.

    Por meio do Departamento de Informações Econômico Fiscais (Deinf), a Sefaz-AM notificou mais de 7 mil contribuintes com débitos tributários em aberto. Os empresários terão prazo de 90 dias, contados a partir da notificação, para regularizar a situação fiscal ou apresentar impugnação.

    Os contribuintes notificados tiveram emitido o Termo de Exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em razão da existência de débitos tributários cuja exigibilidade não esteja suspensa junto à Sefaz-AM.

    A regularização dos débitos ou a apresentação de impugnação deve ser realizada por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), direcionada ao DEINF, setor responsável pela análise dos pedidos.

    A chefe do departamento, Karen Monteiro, destaca que a regularização dentro do prazo é fundamental para evitar a exclusão do regime simplificado. “É importante que os contribuintes acompanhem as notificações no DT-e e façam a regularização das pendências dentro do prazo estabelecido. O Simples Nacional garante uma série de benefícios às micro e pequenas empresas, e a permanência no regime depende da regularidade fiscal junto aos órgãos competentes”, afirmou.

    Caso não haja regularização ou apresentação de impugnação dentro do prazo, ou ainda se a decisão for desfavorável ao contribuinte, a exclusão do Simples Nacional produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, abrangendo todos os estabelecimentos da empresa.

    A regularização poderá ser feita mediante pagamento à vista ou parcelamento dos débitos, desde que a exigibilidade seja suspensa dentro do prazo previsto.

    Foto: Divulgação/Sefaz

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