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    Brasil

    Aniversário da LAI: de 22 mil casos na Justiça, apenas 516 sanções

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM15 de maio de 2026Nenhum comentário6 Mins Read
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    Levantamento inédito da Jusbrasil traça o raio-x da judicialização da LAI

    Em 16 de maio de 2012, a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor no Brasil. Catorze anos depois, a regra de que toda informação pública deveria ser acessível — e o sigilo, exceção — segue como um dos avanços mais celebrados da transparência brasileira. Mas a aplicação da lei ainda esbarra em um vazio que ela mesma deveria preencher: o da responsabilização de quem nega o que deveria entregar.

    Um levantamento inédito do Jusbrasil, divulgado na manhã desta sexta-feira (15), oferece a primeira fotografia em larga escala desse vazio. O estudo partiu de um universo de mais de 68 mil decisões de todos os Tribunais de Justiça do Brasil que citaram a Lei nº 12.527/2011. Depois, técnicas de classificação utilizando inteligência artificial escanearam o teor dos autos para identificar decisões judiciais em que a LAI aparece com alta ou média relevância.

    A seleção encontrou 22.702 decisões cumprindo esse critério. Em que constatou-se omissão estatal prévia (9961), apenas 4,5% (450) resultaram em alguma sanção. E, quando a punição veio, a multa mais comum foi de apenas R$ 1.000. Considerando o universo de 22 mil ações analisadas, foram identificadas sanções em apenas 516 delas.

    Para Ana Carolina Moreno, presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), o estudo joga luz em um dos empecilhos que fazem com que a LAI não tenha alcançado todo o seu potencial até hoje:

    “Para jornalistas em busca de respostas do poder público a questões que afetam diretamente os cidadãos, a Lei de Acesso à Informação é a maior aliada. Ela tem prazos e regras claras, além de espaço para recursos. Mas o estudo indica que, 14 anos depois, problemas estruturais ainda impedem que ela garanta o direito de acesso às informações de fato.”

    Segundo ela, um dos problemas é estrutural: a escassez de servidores públicos em número suficiente para responder aos pedidos e analisar os recursos. “Mas o levantamento traz também ações motivadas por falhas que não dependem do orçamento, e sim da indiferença de órgãos públicos com os princípios da transparência, seja ela ativa, divulgando informações para acesso de toda a sociedade, seja ela passiva, concedendo o acesso adequado à informação requerida via LAI.”

    Descumprir a LAI tem custo baixo

    O artigo 32 da LAI prevê penalidades para agentes públicos que recusam informação, descumprem prazos ou agem de má-fé. Elas vão de advertência a demissão e podem chegar à improbidade administrativa. Na prática judicial mapeada pelo Jusbrasil, esse instrumento aparece raríssimas vezes.

    Os números reforçam o que jornalistas e ativistas de transparência relatam há anos, a partir de suas próprias experiências enviando pedidos de informação via LAI: descumprir a lei raramente tem consequências. Para quem vive a rotina de pedidos negados, prazos descumpridos e lentidão nas instâncias superiores, os dados do Jusbrasil traduzem em números uma intuição antiga.

    A própria existência da judicialização em escala — 22 mil decisões em pouco mais de uma década — já é o segundo sintoma do problema. O Judiciário, em larga medida, virou a ouvidoria da LAI.

    Do silêncio como regra ao gargalo das prefeituras

    Em 9.961 das decisões analisadas pelo Jusbrasil, foi identificada omissão estatal prévia: a administração simplesmente não respondeu ao pedido. O silêncio administrativo aparece como motivo número um das negativas no processo (7.549 casos), seguido por alegação genérica de conformidade com a lei (2.559), sigilo legal (1.587) e privacidade (1.374).

    Quando o caso é julgado no mérito, o quadro se inverte: cerca de 80% das decisões com impacto identificável determinam acesso total ou parcial à informação. Ou seja, na maioria dos litígios, a tutela do direito pelo Poder Judiciário acaba reforçando exatamente o que a LAI já garantia desde 2012 — e que deveria ter sido entregue pela via administrativa, sem judicialização.

    O perfil de quem aciona a Justiça também diz muito. O cidadão comum lidera os ajuizamentos (10.936, ou 55,9% das ações), seguido pelo Ministério Público (3.092 processos), por órgãos públicos pedindo informação a outros órgãos (2.403), empresas privadas (2.184), terceiro setor (1.917) e políticos (1.491).

    Mais da metade das decisões analisadas pelo Jusbrasil (11.477, ou 50,6%) envolve órgãos municipais. As esferas estadual (4.810) e federal (4.684) somam menos da metade dos litígios. É nas prefeituras, câmaras e secretarias locais que a LAI esbarra com mais frequência — e onde a infraestrutura de transparência (e-SICs funcionais, ouvidorias estruturadas, servidores treinados) costuma ser mais precária.

    LAI e LGPD

    Os dados mostram que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em vigor desde 2020, vem sendo apropriada como fundamento para negar informações públicas, segundo a pesquisa.

    Entre 2020 e 2025, a quantidade de decisões usando a LGPD como base para a negativa do acesso à informação triplicou, de 27 para 79. No total, essa lei foi mencionada em 1.778 decisões. Uma em cada quatro teve a proteção de dados pessoais como fundamento principal de recusa.

    Alguns casos concretos ilustram a tensão. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA) invocou a LGPD para negar à associação de docentes uma listagem de servidores — e a sentença confirmou a negativa, com base na ausência de consentimento e finalidade específica para o tratamento dos dados. Em São Paulo, o Ministério Público teve recurso desprovido ao tentar abrir os dados do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR/SP), também sob o argumento da privacidade. Em Monções (SP), uma federação foi impedida de obter documentos sobre verbas que compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária dos servidores municipais.

    A leitura ampliada da LGPD como justificativa para retrocessos na transparência já vem sendo sinalizada há anos pela sociedade civil. A LAI define a transparência como regra; a LGPD define proteções apenas para dados pessoais e em casos bem definidos. As duas leis foram desenhadas para conviver em harmonia, mas têm sido lidas, em parte do Judiciário e da gestão pública, como antagonistas.

    Acesse aqui a plataforma do estudo Mapeamento de decisões sobre a Lei de Acesso à Informação em todos os Tribunais do Brasil.

    Leia a íntegra do Mapeamento do Jusbrasil de decisões sobre a Lei de Acesso à Informação em todos os Tribunais do Brasil. 

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