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    Home»Meio Ambiente»Dia Mundial das Abelhas: criadores poderão regularizar colmeias sem origem comprovada até 2027 no Amazonas
    Meio Ambiente

    Dia Mundial das Abelhas: criadores poderão regularizar colmeias sem origem comprovada até 2027 no Amazonas

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM20 de maio de 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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    Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente ampliou o prazo para regularização ambiental da atividade

    O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) orienta meliponicultores (criadores de abelhas sem ferrão) sobre as regras para regularização ambiental da atividade no estado. No Dia Mundial das Abelhas, celebrado nesta quarta-feira (20/05), o órgão reforça que produtores poderão solicitar cadastro ou licenciamento ambiental até 31 de março de 2027 sem apresentar a documentação de origem das colmeias.

    A medida foi estabelecida pela Resolução Cemaam nº 52/2026, do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Amazonas (Cemaam), que alterou dispositivos da Resolução nº 51/2025 relacionados à regularização da atividade.

    Conforme a norma, os criadores deverão apresentar uma Declaração de Plantel Pré-existente, informando as espécies mantidas, com nome científico e popular, além da quantidade de colônias existentes. Após o prazo estabelecido, o comprovante de origem passará a ser exigido integralmente nos processos de cadastro e licenciamento ambiental.

    O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, destacou que a medida fortalece a regularização ambiental e contribui para a preservação das espécies no Amazonas.

    “As abelhas sem ferrão são essenciais para o equilíbrio da floresta, porque atuam diretamente na polinização de espécies nativas. Além da importância ambiental, a meliponicultura também representa geração de renda para muitas famílias amazonenses. A regularização ajuda a fortalecer a atividade de forma sustentável e dentro das normas ambientais”, afirmou.

    Regularização ambiental

    Atualmente, o Amazonas possui 283 criadores licenciados para a criação de abelhas sem ferrão. O cadastro e o licenciamento ambiental da atividade são realizados pelo Ipaam, por meio da Gerência de Fauna Silvestre (GFAU).

    A atividade vem crescendo no estado como alternativa de geração de renda sustentável, com a produção de mel, própolis, pólen e a multiplicação de colônias.

    A gerente de Fauna Silvestre do Ipaam, Sônia Canto, explicou que muitos produtores ainda possuem dúvidas sobre os procedimentos necessários para regularização da atividade.

    “Muitos criadores já trabalham com a meliponicultura há anos, mas ainda têm dúvidas sobre os procedimentos necessários para regularizar a atividade. O objetivo é ampliar o acesso à informação e facilitar a entrada desses produtores na legalidade, garantindo que a atividade seja desenvolvida de forma sustentável”, destacou.

    Cadastro e documentação

    Para solicitar a regularização, os interessados devem apresentar documentos como Requerimento Único, comprovante de pagamento da taxa de expediente, RG, CPF ou CNPJ, contrato social e comprovante de residência.

    Dependendo da quantidade de colmeias e da finalidade da atividade, o Ipaam poderá solicitar documentos complementares.

    Criadores com até 49 colmeias podem realizar apenas o cadastro, desde que a atividade não tenha fins comerciais. Já os produtores que comercializam produtos derivados da meliponicultura precisam obter Licença Ambiental Única junto ao órgão.

    Atendimento

    O cadastro para meliponicultores pode ser realizado durante todo o ano. Em Manaus, o atendimento ocorre de forma presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na sede do Ipaam, localizada na avenida Mário Ypiranga, nº 3.280, bairro Flores, zona centro-sul. E para os moradores do interior do estado, a solicitação pode ser feita por e-mail, pelo endereço de e-mail fauna@ipaam.am.gov.br.

    Outras informações estão disponíveis pelo telefone (92) 2123-6739 ou no site oficial do Ipaam (www.ipaam.am.gov.br). Na página, o usuário deve acessar a aba “Serviços”, clicar em “Criação de Abelhas Silvestres Nativas” e selecionar a categoria correspondente à quantidade de colmeias. A partir dessa escolha, são apresentados os documentos específicos exigidos para cada caso.

    Foto: Henrique Almeida/Ipaam

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