Regulamento prevê implantação gradual do modelo e cartões ficarão para uma etapa posterior; para o contabilista Fábio Edelberg, da Navecon Contabilidade, a mudança desloca parte do impacto tributário para o fluxo financeiro da operação das empresas e exige revisão imediata de recebimento, conciliação e capital de giro.
Maio, 2026 — A regulamentação da reforma tributária deu um passo que deve mexer no caixa das empresas. O novo desenho do split payment, mecanismo que separa automaticamente o valor do imposto no momento do pagamento, começará a ser aceito via Pix, boleto e transferências, enquanto os cartões ficarão para uma etapa posterior. O recolhimento ocorrerá na liquidação financeira da operação e poderá ser proporcional nas vendas parceladas, o que aproxima o tributo do fluxo diário de recebimentos.
Para o contabilista Fábio Edelberg da Navecon Contabilidade, a mudança torna o tema menos tributário e mais financeiro. Se, no modelo atual, a maior parte das empresas ainda trabalha com recolhimento posterior, o split payment aproxima o tributo do momento em que o dinheiro entra na operação. “Isso muda a lógica de gestão para negócios que vendem a prazo, antecipam recebíveis ou operam com margens mais apertadas. O split payment coloca a tributação dentro do fluxo financeiro da empresa e exige mais planejamento sobre parcelamento, antecipação e capital de giro. Quem vender o crédito bom, à vista, pode fazer mais negócios, abrir mercado e faturar mais. Mas quem não simular agora esse impacto pode descobrir tarde demais que a margem ficou menor do que parecia”, afirma.
O regulamento detalhado divulgado pelo Ministério da Fazenda apresenta o novo sistema como mais moderno, previsível e nacional, com recolhimento automático quando aplicável, redução de custos operacionais e mais previsibilidade de caixa. A Receita Federal, por sua vez, reforçou que 2026 será um período de teste e adaptação, sem aplicação imediata de multas, justamente para que as empresas ajustem sistemas de emissão, escrituração e rotinas operacionais antes da cobrança plena.
Para Edelberg, o risco é tratar o split payment como um detalhe técnico da reforma. “A empresa vai precisar revisar processo financeiro, sistema, prazo de recebimento e até política comercial. Não é apenas uma mudança de recolhimento. É uma mudança na forma como o caixa se comporta”, diz. Segundo ele, em setores com prazos mais longos, recebimento parcelado ou menor poder de repasse, a pressão tende a ser mais sensível.
A reforma tributária do consumo começou a valer em 2026 com a CBS e o IBS, mas em caráter informativo, com alíquotas compensadas e sem efeitos financeiros imediatos de cobrança, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas. Isso não reduz a urgência, apenas desloca o prazo de punição. Para contabilistas, o momento é de ajustar sistema, contrato e tesouraria antes que o modelo avance para a fase plena.
Sobre a Navecon Contabilidade
Fundada em 2013, a Navecon Contabilidade é uma empresa focada em gestão e inteligência contábil, financeira, patrimonial e tributária, com sede no estado de Santa Catarina, e atuação em todo o território nacional. A companhia atende atualmente mais de 1.350 empresas com presença relevante em segmentos como indústria, comércio, e-commerce, logística e distribuição. Ao longo de sua trajetória, consolidou-se como uma parceira estratégica para empresas que buscam maior eficiência na gestão de seus recursos e maior segurança nas decisões empresariais.
Mais informações: https://navecon.net.br/




