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    Home»Mundo»Nova Lei da Nacionalidade oferece nova oportunidade para bisnetos de portugueses conquistarem a cidadania europeia, diz advogada
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    Nova Lei da Nacionalidade oferece nova oportunidade para bisnetos de portugueses conquistarem a cidadania europeia, diz advogada

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM22 de maio de 2026Nenhum comentário2 Mins Read
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    A legislação, que entrou em vigor no dia 19 de maio, determina que bisnetos podem ser cidadãos, desde que residam há cinco anos no país

    Entrou em vigor, nesta semana (19/05), a nova Lei da Nacionalidade de Portugal, que altera as regras para aquisição da cidadania portuguesa, com impacto aos brasileiros que moram no país ou que pretendem solicitar a cidadania a partir da entrada em vigor da lei. Mas apesar das novas restrições, na visão da advogada especialista em cidadania europeia da Gioppo & Conti, Luiza Costa Russo, a lei oferece uma nova oportunidade para os bisnetos de portugueses conquistarem sua cidadania. 

    “De acordo com a nova lei, bisnetos que residam legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos e comprovem vínculo efetivo com a comunidade podem pedir a cidadania. Ou seja, cria-se uma nova oportunidade aos bisnetos, já que antes só conseguiam reconhecer sua cidadania se tivessem um pai ou avô reconhecido”, afirma Luiza.

    De acordo com a advogada, essa atualização, mais do que uma mudança jurídica, pode gerar um novo movimento migratório qualificado entre brasileiros descendentes de portugueses, impulsionando demandas por residência, planejamento familiar internacional e mobilidade europeia. 

    A advogada reforça ainda que casos de processos de cidadania por direito de sangue não sofrem interferência da mudança na legislação.

    Nova Lei de Nacionalidade

    A nova lei de nacionalidade, Lei Orgânica n.º 1/2026, entrou em vigor dia 19 de maio revendo vários regimes previstos. Entre as alterações, o diploma reforça os requisitos para a naturalização, elimina o regime especial dos descendentes de judeus sefarditas e alarga aos bisnetos de portugueses a possibilidade de obter a nacionalidade.

    De acordo com a mudança, pessoas vindas de territórios de língua portuguesa e da União Europeia agora precisam comprovar sete anos de residência em Portugal para solicitar a cidadania (antes eram cinco anos). Estrangeiros de outros países devem comprovar dez anos de residência.

    Sobre Luiza Costa Russo

    Luiza Costa Russo é advogada especializada em Direito Aéreo, Cidadania Europeia e Assessoria Jurídica Parlamentar. É sócia e diretora da área de Operações Jurídicas da Gioppo & Conti. Formada em Direito pela Universidade Católica de Santos, possui especialização em Processo Civil pela PUC-SP.

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