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    Home»Cidades»Prefeitura de Manaus registra alta de 7% na emissão de Certidões de Informação Técnica
    Cidades

    Prefeitura de Manaus registra alta de 7% na emissão de Certidões de Informação Técnica

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM30 de junho de 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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    Somando 1.123 documentos emitidos de janeiro a maio de 2026, a Prefeitura de Manaus soma 7% de incremento na emissão de Certidões de Informação Técnica (CITs) por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb). Em maio, a alta foi de 13%, com 228 CITs, contra 202, do ano anterior. Nos últimos 5 anos e 4 meses, foram expedidas 12.176 certidões.

    A certidão de uso e ocupação do solo é um documento-chave na relação entre a política de desenvolvimento urbano e a política ambiental, já que a viabilidade ambiental também pressupõe a correta adequação ao meio ambiente artificial ou urbanístico.

    A CIT é um documento informativo que não garante o direito de construir e não possui prazo de validade. Ela é dividida em três modalidades: informação técnica geral; uso e ocupação do solo; e informação para uso do solo. Com base na Lei Complementar nº 003/2014 (Plano Diretor de Manaus), as informações relativas ao uso e à ocupação do solo são fornecidas ao interessado mediante solicitação formal, com a exata localização do imóvel.

    “A Certidão de Informação Técnica é uma ferramenta essencial para quem deseja investir ou empreender em Manaus. Ela reúne informações que orientam o cidadão sobre a viabilidade de uso e ocupação do solo, proporcionando mais segurança para o planejamento do empreendimento e agilizando etapas importantes, como a emissão do alvará de funcionamento e o licenciamento ambiental, tudo de forma digital pelo Slim”, destacou a engenheira e gerente de Informação Técnica da Diretoria de Operações (Diop), Islane Rodrigues.

    Uso do solo

    A certidão de uso e ocupação do solo atesta os potenciais usos de determinado imóvel, conforme a legislação urbanística vigente, tanto sob o aspecto qualitativo quanto quantitativo. Por meio do documento, o poder público informa se o imóvel pode ter uso comercial, industrial, residencial ou misto, além de detalhar parâmetros como coeficiente de aproveitamento, número de pavimentos, vagas de garagem, recuos obrigatórios e taxa de ocupação.

    Na prática, a certidão orienta proprietários, investidores e profissionais técnicos sobre as possibilidades legais de utilização do imóvel, seja para construção, reforma, ampliação, parcelamento ou outras atividades, garantindo segurança jurídica e respeito ao zoneamento urbano.

    Localização

    O processo de CIT é baseado, principalmente, na localização do lote, sendo necessária a apresentação de documentos como matrícula do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), croqui de localização e o endereço correto.

    “Para fazermos a análise, é preciso que o requerente deixe bem claro as atividades requisitadas, seguindo o padrão de informação do Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). Quanto mais dados forem preenchidos, mais rápida também é a análise”, explicou Islane.

    O documento serve para apontar os tipos de atividade que podem ser desenvolvidas no local, indicando formas adequadas de utilização do solo em questão de acordo com o zoneamento da área, seja para fins de construção, reforma, ampliação, parcelamento ou usos em geral.

    — — —

    Texto – Claudia do Valle/Implurb

    Fotos – Antônio Pereira/Semcom

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