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    Home»Saúde»Dez tribunais concentram 83% das ações contra planos de saúde no país
    Saúde

    Dez tribunais concentram 83% das ações contra planos de saúde no país

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM2 de julho de 2026Nenhum comentário5 Mins Read
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    Anuário da Justiça Saúde Suplementar mostra que a maior parte dos processos permanece na Justiça Estadual, onde magistrados analisam demandas de alta complexidade.

    A judicialização da saúde suplementar continua concentrada na Justiça Estadual, responsável por 99% dos processos envolvendo planos de saúde. Segundo o Anuário da Justiça Saúde Suplementar 2026, lançado neste mês, apenas em 2025, dez Tribunais de Justiça responderam por 83% de toda a demanda nacional. Os estados abrangidos por essas cortes também concentram cerca de 81% dos beneficiários de planos de saúde no Brasil.

    Lideram esse movimento os tribunais de São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro, Pernambuco, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Goiás e Pará. Os demais 17 tribunais dividiram apenas 17% dos novos processos. Juntas, essas dez cortes reúnem 75 câmaras especializadas e 405 desembargadores aptos a julgar demandas relacionadas à saúde suplementar. Em 2025, a Justiça Estadual julgou aproximadamente 300 mil ações sobre o tema. O índice de procedência alcançou 32,5%, enquanto 25,7% dos pedidos foram julgados improcedentes e menos de 4% terminaram em acordo.

    Para o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito da saúde e direito Público, membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados, o elevado índice de procedência também está relacionado à complexidade técnica desses processos. “Juízes de primeiro grau e desembargadores estaduais são os primeiros a analisar pedidos envolvendo medicamentos inovadores, terapias de alto custo e tecnologias que muitas vezes ainda estão em processo de consolidação científica ou aguardam conclusão das avaliações regulatórias. Em situações que envolvem risco à vida, é natural que prevaleça uma postura de proteção imediata ao paciente, sobretudo diante da urgência apresentada”, indica.

    Grande parte das ações envolve medicamentos de alto custo, tratamentos experimentais e procedimentos não previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Segundo o advogado, entretanto, parte expressiva da judicialização decorre da defasagem entre a evolução da medicina e a velocidade com que novas tecnologias são incorporadas às políticas públicas e ao próprio rol de cobertura obrigatória.

    “O sistema de incorporação tecnológica enfrenta um desafio permanente. Existem medicamentos e tratamentos que já contam com evidências científicas robustas de eficácia e segurança, mas cuja incorporação acaba sendo retardada por critérios predominantemente econômicos. Essa demora leva milhares de pacientes ao Judiciário como única alternativa para obter acesso ao tratamento prescrito pelo médico”, afirma Thayan.

    Na avaliação do especialista, pareceres técnicos utilizados para subsidiar decisões judiciais também merecem aperfeiçoamento. Segundo ele, muitos documentos são elaborados de forma padronizada e acabam desconsiderando as particularidades clínicas de cada paciente, bem como as provas produzidas ao longo do processo.

    “É indispensável que a análise técnica considere o caso concreto. Muitos pareceres acabam adotando modelos genéricos, sem examinar adequadamente os documentos médicos, exames e evidências apresentados pelas partes. Além disso, não raramente utilizam referências excessivamente conservadoras, deixando de considerar usos terapêuticos amplamente consolidados na prática clínica, embora ainda não constem expressamente em bula, ou estudos científicos mais recentes que já demonstram a eficácia de determinados tratamentos”, completa o advogado especialista.

    Outro fator ajuda a explicar a concentração das ações justamente nos dez estados que lideram o ranking: além de reunirem a maior parte dos beneficiários de planos de saúde, essas unidades da federação concentram a maior renda do país e apresentam níveis de escolaridade superiores à média nacional. Estados como São Paulo, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais figuram entre aqueles com maior rendimento domiciliar per capita e maior percentual de adultos com ensino superior completo, segundo dados do IBGE. 

    Esse cenário amplia tanto o acesso à saúde suplementar quanto o conhecimento sobre direitos e mecanismos de acesso ao Poder Judiciário. Para Thayan, a judicialização acompanha, em grande medida, fatores socioeconômicos e educacionais.

    “Não é coincidência que os estados com maior número de processos sejam justamente aqueles que concentram renda, maior cobertura de planos de saúde e melhores indicadores educacionais. A informação é poder. Pessoas com maior nível de instrução conhecem melhor seus direitos, têm mais facilidade para reunir documentos, buscar orientação jurídica e recorrer ao Judiciário quando entendem que houve negativa indevida de cobertura. A judicialização também reflete desigualdades no acesso à informação e aos instrumentos de defesa dos direitos do consumidor”, acrescenta. 

    O advogado ressalta que a consolidação da jurisprudência pelos tribunais superiores permanece fundamental para oferecer maior previsibilidade às decisões. Ao mesmo tempo, defende que a análise dos casos preserve o equilíbrio entre o direito individual do paciente, as evidências científicas disponíveis e a sustentabilidade econômica do sistema de saúde suplementar.

    “Segurança jurídica exige decisões fundamentadas em provas concretas, ciência atualizada e análise individualizada de cada caso. Esse equilíbrio é essencial para assegurar o direito à saúde sem comprometer a sustentabilidade do sistema e sem transformar casos complexos em decisões baseadas exclusivamente em critérios abstratos ou padronizados”, finaliza.

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