Diante da onda de golpes de falsa central, o diretor jurídico do Grupo RG Eventos e especialista em fraudes bancárias explica a proteção legal à hipervulnerabilidade e como suspender cobranças indevidas de crédito

A segurança digital na terceira idade tornou-se um dos temas mais sensíveis e debatidos do ano. Uma análise qualificada nas ferramentas de tendências de busca aponta um interesse muito alto e linear pela frase “empréstimo não reconhecido”, impulsionada de forma massiva por filhos, netos e cuidadores de idosos que tentam lidar com o endividamento repentino e fraudulento de seus familiares. O principal vetor dessas operações tem sido o uso de engenharia social para a captura de dados e validações biométricas por telefone.

Esse avanço sobre populações mais vulneráveis reflete uma tendência alarmante apontada por levantamentos de segurança pública. Conforme dados mapeados pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o estelionato por meio digital registrou um salto expressivo no país, com quadrilhas aprimorando táticas de abordagem psicológica direcionadas especificamente a aposentados e pensionistas para burlar validações de segurança em transações de crédito.

Criminosos fingem ser funcionários de centrais de segurança e induzem a vítima a realizar procedimentos de reconhecimento facial em seus aparelhos sob o falso pretexto de atualizar o aplicativo ou cancelar uma compra suspeita. O que o idoso não sabe é que aquela imagem está sendo usada em segundo plano para aprovar créditos consignados e financiamentos substanciais.

“A biometria capturada por engenharia social não configura consentimento livre e válido do correntista. O banco comete um defeito grave no serviço ao aprovar operações de crédito complexas fora do perfil histórico do idoso, violando as diretrizes de proteção integral e prioridade previstas no Estatuto da Pessoa Idosa”, analisa o especialista em fraudes bancárias e diretor jurídico do Grupo RG Eventos, Dr. José de Souza Junior.

A jurisprudência brasileira afasta o argumento das instituições financeiras de que a transação seria legítima apenas por ter sido validada por meio de dados biométricos. Cabe ao banco comprovar que agiu para prevenir o golpe e que a transação não destoava completamente do comportamento financeiro tradicional do cliente.

“O reconhecimento de face não anula o dever de segurança do banco diante de movimentações atípicas. Diante de descontos indevidos na folha de aposentadoria, os familiares devem buscar a interrupção imediata dessas cobranças por vias legais, exigindo a nulidade do contrato e a restituição indébita dos valores subtraídos”, orienta o especialista em fraudes bancárias e diretor jurídico do Grupo RG Eventos, Dr. José de Souza Junior.

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