Estatuto consolidou a proteção integral da infância e da adolescência no Brasil; mais de três décadas depois, avanço das plataformas digitais amplia debate sobre responsabilidade de famílias, escolas, empresas e poder público
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 36 anos nesta semana como um dos principais marcos legais na garantia dos direitos da infância e da adolescência no Brasil. Instituído em 1990, ele consolidou o princípio da proteção integral e reconheceu crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Mais de três décadas depois, esse princípio permanece, mas o ambiente em que meninos e meninas convivem, aprendem, se relacionam e constroem parte de suas identidades mudou profundamente. A criação do ECA Digital, em vigor desde março de 2026, busca estender essa garantia ao universo online, hoje parte indissociável da vida de todos eles.
Redes sociais, smartphones e algoritmos, pouco utilizados na rotina da maioria da população quando o ECA foi criado, passaram a ocupar espaço significativo nas experiências cotidianas. Socialização, aprendizado, entretenimento e consumo agora também acontecem em plataformas digitais, ambientes atravessados por coleta de dados, publicidade, mecanismos de recomendação e recursos destinados a prolongar o tempo de permanência dos usuários.
Para Cláudia Sintoni, gerente de Implementação do Itaú Social, psicóloga pela Universidade de São Paulo (USP) e arte-educadora, a proteção da infância precisa acompanhar essas transformações e alcançar também o universo digital. “A aprovação do ECA Digital é oportuna por reconhecer que o meio digital, como está estruturado, exige regras claras, responsabilidades compartilhadas e, sobretudo, mediação qualificada. E isso envolve famílias, escolas, empresas e o próprio Estado”, afirma.
Instituído pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o ECA assegura direitos fundamentais relacionados à vida, à saúde, à educação, à liberdade, à dignidade e à convivência familiar e comunitária, entre outros. Sua criação rompeu com a concepção anterior, centrada na chamada situação irregular, e estabeleceu a proteção integral como princípio norteador das políticas para a infância e a adolescência.
Esse mesmo princípio adquire uma nova dimensão diante de uma geração que também estuda, brinca, estabelece vínculos e consome conteúdos no ambiente online. A Lei nº 15.211, de setembro de 2025, conhecida como ECA Digital, estendeu a proteção de crianças e adolescentes aos produtos e serviços de tecnologia da informação e estabeleceu responsabilidades para os diferentes atores envolvidos nesse ecossistema.
Proteção no universo digital exige responsabilidade coletiva
No mundo conectado, adolescentes estão expostos a desafios virais de risco, cyberbullying, contato com desconhecidos, exposição precoce da intimidade e uma dinâmica permanente de comparação que pode afetar a autoestima e a saúde mental. A esse cenário soma-se a atuação dos algoritmos, que selecionam e repetem conteúdos com base em padrões de engajamento. Associados à coleta de dados e à personalização, esses sistemas podem prolongar a permanência online e influenciar comportamentos e percepções.
O ECA Digital busca enfrentar parte desses desafios e define deveres para fornecedores de produtos e serviços digitais acessíveis a crianças e adolescentes. A legislação prevê medidas relacionadas à proteção de dados e da privacidade, mecanismos de supervisão parental, prevenção de riscos e responsabilização das empresas.
Para Cláudia, exigir das plataformas mudanças na maneira como os espaços digitais são estruturados representa um ponto fundamental na proteção das crianças e dos adolescentes. “Exigir mudanças nas interfaces, limitar práticas abusivas e fortalecer ferramentas de controle parental não são medidas excessivas, mas o mínimo diante de um ambiente que frequentemente opera à revelia do desenvolvimento infantojuvenil. Ainda assim, seria ingênuo supor que a lei, sozinha, resolverá o problema”, afirma.
Um dos pontos centrais da discussão é a necessidade de evitar que a responsabilidade pela segurança digital recaia exclusivamente sobre mães, pais e responsáveis. O princípio da responsabilidade compartilhada, presente na própria tradição de proteção inaugurada pelo ECA, torna-se indispensável em espaços desenvolvidos por empresas, personalizados por sistemas algorítmicos e orientados, muitas vezes, por métricas de engajamento.
Na prática, isso significa reconhecer que a mediação familiar continua fundamental, mas tem limites diante da complexidade e da pouca transparência de muitos sistemas tecnológicos. A proteção exige ainda medidas de segurança incorporadas aos próprios serviços, instrumentos efetivos de supervisão, maior responsabilidade das plataformas e políticas públicas de educação e conscientização.
Na avaliação da especialista, políticas educacionais estruturadas podem preparar professores para compreender o funcionamento das plataformas e seus impactos, integrar a educação midiática aos currículos, ampliar a articulação com as famílias e garantir infraestrutura para um acesso mais qualificado e seguro às tecnologias.
Essa perspectiva leva o debate para além de uma escolha simplificada entre permitir ou proibir telas. “Em um cotidiano no qual as tecnologias digitais atravessam relações sociais, experiências de aprendizagem e processos de construção da identidade, o desafio passa pela formação de crianças e adolescentes capazes de compreender criticamente os ambientes que frequentam. O ECA Digital representa um marco importante por reconhecer que o mundo digital exige limites e responsabilidade compartilhada, mas não substitui aquilo que nenhuma lei consegue automatizar: presença, mediação e intencionalidade no cuidado”, diz Cláudia.







