Decisão liminar foi proferida nesta sexta-feira, 17 de julho de 2026, pela 4ª Vara da Fazenda Pública; Câmara também deverá suspender pagamentos e prerrogativas vinculadas ao mandato
A Justiça do Amazonas declarou, em caráter liminar, a vacância do mandato atualmente exercido pelo vereador Jaildo de Oliveira Silva e determinou que a Câmara Municipal de Manaus convoque o suplente legalmente habilitado.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 17 de julho de 2026, pelo juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, no processo nº 0205169-95.2026.8.04.1000.
O caso tramita como procedimento comum cível, tendo como assunto principal o afastamento do cargo. A ação foi apresentada pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores em Manaus contra o presidente da Câmara Municipal. Jaildo foi incluído no processo como litisconsorte passivo necessário.
Entenda o caso
O partido ingressou com mandado de segurança sustentando que Jaildo continuava exercendo o mandato mesmo após o encerramento definitivo de um processo judicial no qual foi condenado ao ressarcimento de valores públicos.
De acordo com a decisão, o processo de origem, de nº 0606987-85.2018.8.04.0001, tratou da utilização de recursos da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar — CEAP.
Após recurso apresentado pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Amazonas condenou Jaildo ao ressarcimento de R$ 101.500,00, com atualização pelo IPCA-E e incidência de juros, por despesas relacionadas a alimentação, combustíveis, transporte e divulgação da atividade parlamentar, referentes ao período de julho de 2010 a agosto de 2011.
O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça por meio do Agravo em Recurso Especial nº 1.758.201/AM. Após novo julgamento realizado em 20 de março de 2025, a Segunda Turma do STJ conheceu parcialmente do recurso e, na parte analisada, negou provimento.
O trânsito em julgado foi certificado em 24 de abril de 2025, tornando a condenação definitiva.
Câmara teria sido comunicada em outubro de 2025
Conforme relatado no processo, o Ministério Público Federal encaminhou, em 7 de outubro de 2025, o Ofício nº 228/2025/8OFICIO/PR/AM à Presidência da Câmara Municipal de Manaus.
O documento comunicava o resultado definitivo do julgamento e encaminhava a certidão de trânsito em julgado para análise e adoção das providências previstas no Decreto-Lei nº 201/1967.
Segundo o PT, apesar de formalmente comunicada, a Presidência da Câmara permaneceu sem declarar a vacância do cargo e sem convocar o suplente. A ação foi distribuída em 13 de julho de 2026, aproximadamente nove meses depois da comunicação mencionada no processo.
Juiz considerou ato da Câmara vinculado
Na decisão, o magistrado afirmou que o processo não tinha como objetivo reexaminar a condenação ou discutir novamente a aplicação dos recursos da CEAP. A análise estava concentrada nas consequências da decisão definitiva para a continuidade do mandato parlamentar.
O juiz considerou que a declaração de vacância não dependeria de uma decisão política da Câmara, de votação do plenário ou de um novo julgamento sobre os fatos.
Segundo a decisão, a atuação da Mesa Diretora seria vinculada e meramente declaratória, pois serviria apenas para formalizar uma consequência jurídica já decorrente da condenação definitiva.
Em um dos trechos, o magistrado registra:
“A vacância deve ser formalizada imediatamente, por se tratar de consequência vinculada e meramente declaratória.”
A decisão também afirma que a Câmara não possui competência para rever o julgamento, reexaminar o processo ou formular nova avaliação sobre uma situação jurídica já consolidada.
Para o juiz, não se trata de cassação política do mandato, que dependeria de deliberação parlamentar, mas de extinção legal, cujo ato da Presidência ou da Mesa Diretora teria natureza apenas formal e declaratória.
Permanência no cargo geraria efeitos políticos e financeiros
Ao analisar a urgência, o magistrado destacou que a permanência do parlamentar no cargo produzia efeitos institucionais e financeiros contínuos.
A decisão menciona a participação do vereador em sessões, votações, comissões e demais atividades legislativas, além da percepção de subsídios e da manutenção da composição parlamentar questionada no processo.
O juiz entendeu que cada dia de demora diminuiria o período em que o suplente poderia exercer o mandato correspondente aos votos atribuídos ao partido ou à federação.
O que a Justiça determinou
No dispositivo, o juiz afirmou que deferia integralmente a medida liminar para determinar a imediata regularização da composição da Câmara Municipal de Manaus.
A decisão declara, para fins de cumprimento imediato, a vacância do mandato exercido por Jaildo Oliveira.
A Presidência da Câmara deverá:
- formalizar e publicar o ato declaratório de extinção do mandato e de vacância do cargo, sem necessidade de votação do plenário;
- suspender imediatamente o exercício parlamentar de Jaildo;
- suspender as prerrogativas funcionais e os pagamentos futuros vinculados ao mandato;
- convocar o suplente legalmente habilitado, observando a ordem oficial da Justiça Eleitoral e a vinculação partidária ou federativa;
- comprovar nos autos o cumprimento integral da decisão, mediante apresentação dos atos, publicações e documentos correspondentes.
O magistrado também estabeleceu que a vacância produz efeitos imediatos a partir da ciência da decisão.
O cumprimento não poderá ser condicionado à abertura de um novo procedimento administrativo, à realização de votação plenária, à emissão de outra certidão de trânsito em julgado ou à reapreciação do processo já decidido.
Multa e possibilidade de responsabilização
Em caso de descumprimento, retardamento injustificado ou criação de obstáculos administrativos, a decisão prevê multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente ao período de 30 dias.
O magistrado advertiu ainda que a resistência ao cumprimento poderá resultar em apuração de eventual crime de desobediência e outras responsabilidades de natureza administrativa, civil e político-administrativa.
Jaildo deverá ser citado para apresentar contestação no prazo de 15 dias. No entanto, a decisão esclarece que a citação não é condição para o cumprimento imediato da liminar. A Presidência da Câmara também deverá prestar informações no prazo legal.
Decisão ainda pode ser contestada
A determinação possui natureza liminar, ou seja, foi tomada no início do processo, antes do julgamento definitivo do mandado de segurança.
A decisão produz efeitos imediatos, mas ainda pode ser questionada por meio dos recursos cabíveis. O mérito da ação ainda deverá ser apreciado após a apresentação das defesas, das informações da autoridade apontada como responsável pela omissão e da manifestação do Ministério Público.







