Instituição questiona defasagem da ajuda de custo, restrições a acompanhantes e entraves no Programa de Tratamento Fora de Domicílio
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPAM) enviou ofícios à Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) e aos responsáveis pela execução do Programa de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) para cobrar esclarecimentos sobre dificuldades enfrentadas por pacientes que precisam deixar o Amazonas para realizar tratamentos de saúde não disponíveis no estado.
Entre os pontos questionados estão a defasagem da ajuda de custo, restrições relacionadas aos acompanhantes, indeferimentos de solicitações e entraves administrativos que podem comprometer a continuidade dos tratamentos.
O coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa), defensor público Arlindo Gonçalves, explicou que, atualmente, são repassados R$ 2.200 para duas pessoas durante 30 dias e R$ 1.100 para o período de 15 dias. Segundo levantamento da Defensoria, os valores não são reajustados desde 2017, apesar do aumento dos custos com alimentação, hospedagem e deslocamento ao longo dos anos.
“As famílias que recorrem ao programa são pessoas sem condições financeiras de se manter em outro estado. Imagine ir para São Paulo, por exemplo, para tratar uma doença e não ter dinheiro para alimentação e estadia. Há situações em que essas pessoas interrompem o tratamento e voltam”, declarou o defensor.
Defensoria questiona falta de reajuste
A Defensoria também cobra esclarecimentos sobre a não implementação de uma proposta de reajuste da ajuda de custo aprovada pelo Conselho Estadual de Saúde do Amazonas (CES-AM). A proposta prevê a atualização do valor para R$ 3.900, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Para entender os motivos pelos quais o reajuste ainda não foi implementado, a Instituição solicitou à SES-AM estudos técnicos, memórias de cálculo, pareceres e informações sobre eventual impacto orçamentário considerados na análise da proposta.
Restrições a acompanhantes
Outro ponto que preocupa a Defensoria são os relatos de restrições relacionadas à idade dos acompanhantes. De acordo com os casos que chegaram ao conhecimento da Instituição, pacientes cujo único acompanhante disponível tem mais de 65 anos têm enfrentado exigências adicionais para conseguir acesso ao benefício.
“Em todos os casos em que o único acompanhante disponível do paciente é pessoa maior de 65 anos, foi exigida uma prévia judicialização para que o Poder Judiciário reconheça e declare a aptidão física e mental do acompanhante idoso, sem que se identifique, até o momento, norma legal ou regulamentar que ampare tal exigência”, ressaltou Arlindo Gonçalves.
A Defensoria quer saber quais critérios técnicos e normativos são utilizados para definir quem pode acompanhar os pacientes e se existe, de fato, alguma restrição relacionada à idade.
Defensoria pede dados sobre o programa
Os órgãos têm até 4 de setembro para responder às solicitações. Além dos critérios para habilitação de acompanhantes, a Defensoria pediu informações sobre o suporte logístico e o acolhimento oferecidos aos pacientes, bem como dados que permitam identificar os motivos dos indeferimentos de pedidos.
A Instituição também solicitou à SES-AM informações sobre a execução orçamentária e financeira do TFD nos últimos cinco anos, incluindo o número de pacientes atendidos, solicitações deferidas e indeferidas, pedidos em aberto e as principais doenças e tratamentos que motivaram o encaminhamento de pacientes para outros estados.
Com a apuração, a Defensoria busca identificar os principais obstáculos enfrentados por quem depende do programa e avaliar se a estrutura atualmente oferecida pelo poder público é suficiente para garantir o acesso e a continuidade dos tratamentos.
“A Defensoria pretende, com a apuração, identificar os principais obstáculos enfrentados pelos usuários e verificar se as medidas adotadas pelo poder público são suficientes para assegurar a continuidade dos tratamentos de saúde”, concluiu o defensor.
Texto: Thamires Clair
Foto: Arquivo/ DPE-AM







