A Prefeitura de Manaus, por meio da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman), obteve decisão judicial favorável que determina a suspensão imediata do reajuste tarifário de 5,52% aplicado pela concessionária Águas de Manaus à revelia do Poder Concedente e sem a homologação da agência reguladora municipal. A decisão foi proferida na sexta-feira, 11/9, pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus.
O percentual passou a ser aplicado pela concessionária nas faturas referentes ao mês de março de 2026, mesmo sem a autorização da Prefeitura de Manaus, por meio da Ageman. Diante da aplicação unilateral do reajuste, a Agência adotou as medidas administrativas e judiciais cabíveis para impedir a continuidade da cobrança aos usuários dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
A decisão foi proferida em ação ajuizada pela Ageman contra a Manaus Ambiental S.A. (Águas de Manaus). Ao conceder a tutela provisória de urgência requerida pela Agência, a Justiça determinou que a concessionária se abstenha imediatamente de aplicar o reajuste de 5,52%, retornando a estrutura tarifária ao patamar anterior e suspendendo qualquer cobrança baseada no percentual.
A concessionária deverá ainda, no prazo de cinco dias úteis, cancelar e reemitir, sem qualquer ônus aos usuários, todas as faturas já emitidas com o reajuste de 5,52% e que ainda não estejam vencidas.
Na decisão, a Justiça registra que o reajuste foi aplicado sem homologação da Ageman e que o órgão regulador havia se manifestado expressamente em sentido contrário à majoração. A magistrada destaca que a homologação não constitui mera formalidade, mas integra o exercício do poder de controle sobre a política tarifária e a proteção da modicidade das tarifas cobradas da população.
Para o diretor-presidente da Ageman, Ebenezer Bezerra, a decisão reforça a atuação da Prefeitura de Manaus na defesa dos usuários e o papel da Agência na regulação e fiscalização dos serviços públicos concedidos.
“A concessionária aplicou, desde as faturas de março, um reajuste de 5,52% à revelia do Poder Concedente e sem a homologação da Ageman. A prefeitura não autorizou esse reajuste e a Agência se posicionou formalmente contra a sua aplicação. Diante disso, buscamos o Poder Judiciário para proteger os usuários e impedir a continuidade de uma cobrança que não passou pelo procedimento regulatório necessário. A decisão judicial reforça a competência da Ageman no controle e na homologação das tarifas dos serviços concedidos”, afirmou Ebenezer Bezerra.
Processo sancionatório
Além das medidas adotadas na esfera judicial, a Ageman instaurará processo administrativo sancionatório para apurar a aplicação do reajuste tarifário pela Águas de Manaus sem a devida homologação, assegurados o contraditório e a ampla defesa. O procedimento poderá resultar na aplicação das sanções previstas na legislação, nas normas regulatórias e no contrato de concessão, conforme as responsabilidades que forem apuradas.
“A decisão judicial não encerra a atuação da Ageman neste caso. Vamos instaurar processo sancionatório para apurar a conduta da concessionária ao aplicar um reajuste sem autorização do Poder Concedente. A concessionária está submetida às regras do contrato e à regulação municipal, e qualquer alteração tarifária deve observar rigorosamente os procedimentos legais e contratuais”, acrescentou Ebenezer.
Em caso de descumprimento da determinação judicial, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor de R$ 1 milhão.
Em relação aos consumidores que já pagaram faturas com o reajuste de 5,52%, a decisão ainda não determina a devolução dos valores. A Justiça postergou a análise desse pedido para uma etapa posterior do processo. Neste momento, a medida alcança a suspensão do reajuste e o cancelamento e a reemissão das faturas que tenham sido emitidas com o percentual e ainda não estejam vencidas.
A Prefeitura de Manaus, por meio da Ageman, continuará acompanhando o cumprimento da decisão judicial e adotando as medidas regulatórias necessárias para garantir que qualquer alteração nas tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário ocorra dentro dos parâmetros legais, contratuais e regulatórios e com a devida homologação do Poder Concedente.
Texto – Tereza Teófilo / Ageman
Foto – Divulgação / Ageman







