“A construção de data centers no Brasil é importante para a soberania digital do país”
A sanção da Lei nº 15.504/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), busca estimular a instalação de data centers e ampliar a infraestrutura digital no Brasil, diante da crescente demanda por processamento de dados e inteligência artificial. Segundo o Senado, cerca de 60% dos dados produzidos por brasileiros estão armazenados no exterior.
O Redata prevê a suspensão de tributos incidentes sobre determinados equipamentos e componentes destinados aos data centers, incluindo PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação, observadas as condições estabelecidas pela legislação. Em contrapartida, as empresas beneficiadas terão de cumprir compromissos relacionados à sustentabilidade, eficiência hídrica, uso de energia renovável ou de baixa emissão, oferta de capacidade ao mercado interno e investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Para Luiz Fernando Plastino, doutor e mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP), especialista em Direito de Informática, advogado no escritório Barcellos Tucunduva, a medida pode contribuir para reduzir uma deficiência estrutural do mercado brasileiro. “O Brasil possui relativamente pouca infraestrutura de computação e armazenamento em nuvem instalada em seu território. A grande maioria das empresas brasileiras ou que atuam no país ainda utiliza data centers no exterior, sobretudo nos Estados Unidos, onde são mais numerosos e mais baratos”, afirma.
Na avaliação do advogado, o incentivo fiscal pode ajudar a mudar esse cenário ao estimular investimentos e reduzir custos de processamento e armazenamento no território nacional. “A medida procura facilitar a ampliação da infraestrutura nacional e, com isso, baratear os custos da manutenção e do tratamento de dados no país, além de atrair negócios de empresas estrangeiras, que poderão aproveitar essa infraestrutura, especialmente para hospedar modelos de inteligência artificial”, explica Plastino.
A expansão dos data centers também recoloca em discussão a soberania digital. Manter uma parcela maior da infraestrutura física no território brasileiro pode reduzir a dependência de estruturas localizadas em outros países. Para Plastino, porém, a localização física dos servidores não elimina todas as questões jurídicas envolvidas. “A construção de data centers no Brasil é importante para a soberania digital do país, pois permite maior controle das instalações físicas em que os dados ficam armazenados. Hoje, muitas empresas e até órgãos do poder público mantêm dados e ferramentas digitais no exterior, sujeitos às leis e determinações de outros países”, destaca.
O especialista pondera que parte relevante dos investimentos pode ser realizada por grupos multinacionais. Nesse cenário, as empresas permanecem submetidas tanto às normas brasileiras quanto, em determinadas situações, às regras das jurisdições de suas sedes. “Ainda há potencial de conflito quando sistemas jurídicos diferentes impõem obrigações opostas ou contraditórias a esses grupos, algo que se torna especialmente complexo quando existem interesses relativos à soberania nacional em jogo”, afirma.
Além das questões relacionadas à proteção de dados e à segurança da informação, a expansão dessa infraestrutura envolve desafios ambientais e sociais. A própria lei condiciona os benefícios a critérios de sustentabilidade, exige que a demanda de eletricidade seja atendida por fontes renováveis ou de baixa emissão e estabelece índice máximo de eficiência hídrica. Também determina investimentos equivalentes a 2% do valor dos produtos beneficiados em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
O especialista ressalta que a implantação de grandes estruturas deve ser acompanhada também sob a perspectiva das comunidades que as recebem. “Existem preocupações de caráter ambiental, sanitário e social decorrentes da construção de data centers, envolvendo questões como consumo de água e eletricidade, impactos ambientais, iluminação e ruído constantes”, observa.
Para o advogado, o desafio agora será verificar como as contrapartidas previstas na legislação funcionarão na prática. “A ideia é justamente utilizar essas exigências para enfrentar riscos e potenciais impactos associados à instalação dos empreendimentos. O ponto central será acompanhar a efetividade dessas contrapartidas e a forma como serão implementadas”, conclui.
Fonte: Luiz Fernando Plastino: doutor e mestre em Direito Civil, pela Universidade de São Paulo (USP), especialista em Propriedade Intelectual, Privacidade e Proteção de Dados e Direito de Informática, advogado no escritório Barcellos Tucunduva.







