Instância superior acolhe recurso da defesa do Recanto da Criança, anula decisão regional e dá prazo de 48 horas para apuração de irregularidades da arbitragem e da federação

Em uma decisão histórica para o desporto, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futsal (STJD) acolheu o recurso da defesa do Recanto da Criança e determinou a anulação completa do acórdão proferido pelo Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD/AM). A ação envolve a polêmica briga ocorrida em julho deste ano durante o Campeonato Amazonense de Futsal, e a medida do tribunal superior reverte um grave erro processual cometido na esfera regional, assegurando o cumprimento do devido processo legal e do direito à ampla defesa no esporte local.  

O caso teve início com a denúncia promovida pela Procuradoria do TJD/AM contra o Recanto e seus atletas em razão do tumulto registrado no jogo em Manaus. Diante dos fatos, a defesa do clube apresentou uma denúncia paralela apontando condutas irregulares por parte da Federação e da equipe de arbitragem. 

Durante o primeiro julgamento, ao ficar comprovado que a súmula da partida continha declarações inverídicas, a Comissão Disciplinar determinou que a Procuradoria analisasse novamente o caso para verificar a necessidade de incluir a Federação e a arbitragem no processo. No entanto, em vez de cumprir a determinação e apurar os fatos, a Procuradoria recorreu à segunda instância local para tentar derrubar a decisão e evitar a análise sobre os demais envolvidos.  

No julgamento do Pleno do TJD/AM, a defesa do clube foi alvo de uma série de arbitrariedades. O órgão negou a atuação do advogado alegando uma suposta falta de procuração nos autos, apesar de o profissional ter atuado regularmente em todas as etapas anteriores do processo. Além disso, o tribunal ignorou sumariamente um pedido formal de adiamento da sessão, instruído com atestado médico comprovando que o advogado havia passado por uma cirurgia no dia anterior. O Pleno, então, decidiu reformar a decisão de primeira instância e determinou um novo julgamento sem que as denúncias contra a Federação e a arbitragem fossem apreciadas.  

Diante do cerceamento sofrido, a defesa recorreu ao STJD, sediado em Fortaleza. Ao analisar a matéria, a relatora do processo classificou a recusa de reconhecimento do advogado e o desrespeito ao pedido de adiamento como um “cerceamento de defesa absurdo”, votando pela nulidade absoluta do julgamento. 

Com o acolhimento do recurso, a decisão do Pleno do TJD/AM foi tornada sem efeito e o processo retornará à origem para ser novamente julgado com a presença e a sustentação da defesa técnica do Recanto devidamente asseguradas.  

A decisão do STJD determinou ainda que a Procuradoria de Justiça Desportiva do TJD/AM se manifeste no prazo improrrogável de 48 horas sobre as notícias de infração apresentadas contra a arbitragem e a federação, procedimentos que se encontravam paralisados há mais de um mês. Ficou estabelecido também que, em caso de manutenção da morosidade do órgão regional, o próprio STJD tomará os procedimentos para si para dar o devido andamento e formalizar as denúncias cabíveis. A reviravolta consolida uma vitória maiúscula para o clube, restabelecendo a legalidade no processo e garantindo a apuração imparcial de todas as condutas envolvidas no episódio.

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