A Justiça Eleitoral do Amazonas rejeitou o pedido apresentado pela defesa do governador e candidato à reeleição, Roberto Cidade, para anular o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pede a cassação de seu registro de candidatura.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (24) pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

A defesa de Roberto Cidade alegou que o parecer do MPE foi apresentado antes do encerramento da fase de produção de provas e das alegações finais. Os advogados pediram que o documento fosse considerado nulo e que o processo retornasse para uma etapa anterior.
A magistrada, porém, entendeu que não houve prejuízo ao direito de defesa. Segundo a decisão, o conteúdo do parecer será analisado no momento adequado, após o encerramento da fase de instrução do processo.
O processo envolve ações realizadas pelo programa estadual Governo Presente entre maio e julho deste ano, em Manaus e municípios do interior. O MPE sustenta que a participação de Roberto Cidade na entrega de benefícios e a divulgação das ações em seus perfis pessoais poderiam caracterizar uso promocional de programas sociais em benefício eleitoral.
Entre os itens citados no processo estão óculos, cartões de auxílio, capacetes e ferramentas.
Com base nesses argumentos, o Ministério Público Eleitoral pediu a cassação do registro de candidatura de Roberto Cidade e a aplicação de multa. Em relação ao candidato a vice-governador, Serafim Corrêa, o pedido de cassação decorre do princípio da unicidade da chapa.
A decisão desta quinta-feira também retirou o segredo de Justiça do processo. A coligação responsável pela ação terá dois dias para apresentar réplica às defesas e aos documentos apresentados pelos investigados.
Depois dessa etapa, a magistrada deverá analisar os pedidos de produção de provas apresentados pelas defesas, incluindo a possibilidade de realização de audiência para ouvir testemunhas.
Até o momento, não houve decisão de cassação da candidatura. O processo continua em tramitação no TRE-AM, que ainda deverá analisar as alegações das partes e, posteriormente, o mérito da ação.
Texto: Portal Fatos AM







