Advogado trabalhista amazonense abordou em suas redes sociais a nova modalidade do programa federal. As negociações ainda dependem de regras e da seleção das dívidas.
Fatos AM | 28 de setembro de 2026
O advogado trabalhista amazonense Kennedy Tiradentes usou sua rede social para falar sobre o Desenrola Brasil 3.0 e explicar o que a nova medida pode representar para quem está com uma dívida antiga. O tema interessa a trabalhadores e famílias que comprometem parte da renda com cobranças em atraso e buscam uma forma de regularizar o nome.
Criada pela Medida Provisória nº 1.393, publicada em 25 de setembro, a nova modalidade permite que a União compre, por meio de um processo competitivo, carteiras de dívidas de pessoas físicas. Podem ser incluídos débitos com bancos e outras instituições financeiras, além de dívidas com lojas e prestadores de serviços, conforme os critérios que serão definidos para cada etapa.
Como o programa pode reduzir a dívida?
As empresas credoras poderão oferecer conjuntos de dívidas para venda. Pela regra geral da medida provisória, a carteira deverá ser oferecida com desconto de pelo menos 90% sobre seu valor de face. Entre as propostas, terão preferência as que apresentarem o maior desconto, respeitados os limites de recursos disponíveis.
Depois da aquisição, a dívida poderá ser renegociada com o consumidor. A medida prevê pagamento à vista com desconto ou parcelamento do saldo, também com desconto, mas com incidência de juros e condições ainda a serem estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Um exemplo ajuda a entender: se uma dívida com saldo nominal de R$ 5 mil for vendida com desconto de 90%, o preço de compra seria R$ 500. Isso não significa que toda pessoa que deve R$ 5 mil poderá quitar automaticamente a dívida por R$ 500. A dívida precisa ser incluída em uma carteira adquirida, e a proposta efetiva ao devedor dependerá das regras e das condições da negociação. A medida autoriza oferecer ao consumidor desconto de até o mesmo percentual obtido na compra.
Quais dívidas poderão entrar?
Pelos critérios gerais da MP, são elegíveis para a compra as dívidas com valor original inferior a R$ 10 mil e atraso superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias, contados em 25 de setembro de 2026. Isso corresponde, aproximadamente, a dívidas em atraso há mais de dois anos e menos de quatro anos e meio naquela data.
O Ministério da Fazenda ainda poderá definir critérios adicionais e prever exceções para a inclusão de dívidas mais recentes ou de valor superior ao limite geral. Por isso, preencher os requisitos básicos não garante que uma dívida específica será comprada ou que seu titular receberá uma oferta. A participação também depende das propostas apresentadas pelos credores e da seleção das carteiras.
O programa é voltado a pessoas físicas. Um trabalhador com carteira assinada, autônomo ou desempregado poderá ser alcançado se sua dívida atender às condições aplicáveis. O benefício não depende da existência de um processo trabalhista.
Quando será possível negociar?
A medida provisória já está em vigor, mas a nova modalidade precisa de regulamentação para funcionar. Segundo o cronograma divulgado no anúncio do programa, a previsão é publicar o chamamento aos credores em novembro de 2026, receber as propostas em dezembro, selecionar as carteiras em janeiro de 2027 e iniciar a formalização das negociações com os devedores a partir de fevereiro de 2027. Essas datas são uma previsão e poderão mudar.
O governo prevê até R$ 15 bilhões para adquirir as carteiras, sujeitos à disponibilidade orçamentária e financeira. A MP também precisa ser analisada pelo Congresso Nacional: em consulta à tramitação nesta segunda-feira (28), o texto ainda aguardava a formação da comissão mista.
Para quem acompanha o assunto, o ponto principal é este: o desconto de 90% se refere, primeiro, à venda das dívidas ao programa. Uma oferta ao consumidor só poderá ser conhecida depois que as regras forem publicadas e a dívida, efetivamente, entrar na negociação. Até lá, vale acompanhar os canais oficiais e desconfiar de mensagens que cobrem pagamento antecipado para garantir uma vaga ou um desconto.
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