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    Home»Política»Amazonas pode ser pioneiro na proteção de influenciadores mirins com PL de autoria do presidente Roberto Cidade
    Política

    Amazonas pode ser pioneiro na proteção de influenciadores mirins com PL de autoria do presidente Roberto Cidade

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM13 de agosto de 2025Nenhum comentário3 Mins Read
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    O Amazonas pode sair na frente na proteção de crianças e adolescentes a partir do Projeto de Lei (PL) nº 527/2025, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), que estabelece diretrizes para atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais no Estado.

    “Não podemos fechar os olhos para uma realidade cada vez mais presente nas famílias brasileiras. A atuação de influenciadores mirins nas redes sociais muitas vezes ultrapassa os limites do entretenimento. Temos visto que, em alguns casos, além de se transformar em trabalho, transforma-se também em exploração sexual, e é preciso que criemos leis que garantam a proteção dessas crianças, evitando abusos e preservando seus direitos fundamentais. Mais do que nunca, é importante que possamos estabelecer debates sobre a necessidade de regulação das redes sociais, especialmente no que tange à atuação de crianças e adolescentes”, declarou o deputado-presidente.

    O PL propõe diretrizes para participação de crianças e adolescentes em atividades como influenciadores digitais ou criadores de conteúdo digital para fins comerciais ou promocionais, com o objetivo de assegurar seus direitos à educação, à convivência familiar, ao desenvolvimento saudável e à proteção contra a exploração econômica.

    Conforme a proposta, a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais deverá observar os seguintes princípios: respeito à dignidade; à imagem e à privacidade da criança ou do adolescente; garantia do direito à educação e à convivência familiar e comunitária; proibição de conteúdos que exponham a criança a situações vexatórias, violentas, sexuais ou que induzam ao consumo de produtos impróprios à sua faixa etária; e proibição de trabalho disfarçado sob forma de “diversão”, quando caracterizado intuito comercial.

    Toda participação de criança ou adolescente como influenciador digital com fins comerciais deverá ser previamente autorizada pelos pais ou responsáveis legais. Quando houver remuneração direta ou indireta, será obrigatória a formalização de contrato com a mediação dos responsáveis legais. A criança ou adolescente deverá ser assistido por, pelo menos, um dos pais ou responsável legal durante as gravações, eventos promocionais e demais atividades.

    O Projeto de Lei de autoria de Cidade veda a exploração da imagem da criança ou do adolescente com finalidade exclusivamente lucrativa por parte dos responsáveis, sem que estejam devidamente garantidos os direitos à educação, lazer e saúde.

    “A exposição excessiva nas redes, além da pressão por desempenho e sucesso, pode causar prejuízos duradouros à saúde mental e à formação das crianças. Precisamos de uma legislação que antecipe os danos e assegure que o ambiente digital não se torne um novo espaço de violação de direitos”, completou o presidente da Aleam.

    Assessoria de Comunicação – Michele Gouvêa / 3183-4395

    Foto –  Herick Pereira

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