Close Menu
Fatos Amazonas
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Trending
    • TCE-AM reprova contas da Câmara de Coari e determina devolução de R$ 55,4 mil aos cofres públicos
    • PC-AM prende homem por crimes no âmbito da violência doméstica contra a companheira
    • Polícia Militar do Amazonas prende homem com mais de 1,2 kg de droga ao tentar fugir pela janela
    • Detran-AM: Ações de fiscalização recuperam motocicleta furtada e removem ‘amarelinho’ com motorista embriagado em Manaus
    • Prefeitura de Manaus entrega Habite-se do conjunto Ozias Monteiro 2 para Suhab
    • Aproximadamente 36 mil estudantes da Prefeitura de Manaus participam do 4º simulado do programa ‘Educa+ Manaus’
    • Duas crianças são atropeladas em avenida da zona norte de Manaus
    • Assembleia Legislativa aprova PL de Delegado Péricles que prevê multa de até R$ 50 mil para quem desviar medicamentos distribuídos pelo Estado
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube
    Fatos AmazonasFatos Amazonas
    • Início
      • Quem Somos
    • Manaus
      • famosos
      • Educação
      • Polícia
      • Política
      • Prefeitura de Manaus
      • Saúde
      • Tecnologia
      • Turismo
    • Amazonas
      • Governo do Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Contato
    Fatos Amazonas
    Home»Política»Após descumprir decisão cautelar, prefeito de Itamarati tem bens bloqueados pelo TCE-AM
    Política

    Após descumprir decisão cautelar, prefeito de Itamarati tem bens bloqueados pelo TCE-AM

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM20 de maio de 2024Nenhum comentário2 Mins Read
    Foto: Filipe Jazz
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    Em decisão unânime na manhã desta segunda-feira (20), os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinaram a indisponibilidade e bloqueio dos bens do prefeito de Itamarati, João Medeiros Campelo, e da empresa Mário José Souza Paim, no valor de R$ 50 mil cada, por um ano. A medida foi tomada devido ao descumprimento de uma decisão cautelar anterior da Corte de Contas amazonense.

    O bloqueio ocorreu após o prefeito ignorar uma decisão monocrática publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM no dia 13 de maio, que ordenava a suspensão imediata do show da cantora Marília Tavares, previsto para o dia 14 de maio, durante o 41º aniversário do município de Itamarati. A decisão foi motivada por uma denúncia de sobrepreço no cachê da cantora, que seria de R$ 140 mil, enquanto o município de Eirunepé havia contratado a mesma artista por R$ 40 mil.

    “A decisão cautelar tinha como objetivo a proteção aos cofres públicos, apesar disso, a prefeitura de Itamarati realizou o show da cantora Marília Tavares, conforme constatado em matérias jornalísticas. A própria rede social do prefeito João Medeiros Campelo divulgou vídeo anunciando a realização do evento, além disso a própria cantora possui vídeos e imagens evidenciando efetivamente a realização do evento”, destacou o auditor-relator.

    Ainda conforme o auditor Alber Furtado, o valor do bloqueio dos bens do prefeito e da empresa contratada totaliza R$ 100 mil, correspondente ao gasto considerado ilegítimo, como forma de garantir o ressarcimento dos danos em apuração.

    “A ausência do cumprimento do comando cautelar por parte do chefe do Executivo municipal demonstra total desprezo à Corte de Contas e ao ordenamento jurídico brasileiro”, destacou o relator.

    Inspeção extraordinária

    Além da decisão unânime, os conselheiros também determinaram a realização de uma inspeção extraordinária no município de Itamarati para averiguação do comportamento da execução orçamentária em 2024, com o objetivo de aferir falta de razoabilidade na contratação de shows de artistas nacionais ante à precariedade de investimentos em áreas como Saúde, Educação e Saneamento Básico.

    Conforme dados disponibilizados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o município de Itamarati está na penúltima colocação entre os piores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) do Amazonas.

    Texto: Pedro Sousa

    Compartilhe isso:

    • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
    • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)

    Relacionado

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Redação Fatos AM
    • Website

    Related Posts

    Assembleia Legislativa aprova PL de Delegado Péricles que prevê multa de até R$ 50 mil para quem desviar medicamentos distribuídos pelo Estado

    20 de maio de 2025

    Assembleia Legislativa realiza Sessão Especial em homenagem ao Dia do Assistente Social

    19 de maio de 2025

    Assembleia Legislativa celebra avanços no Sul do Amazonas e reforça combate à violência contra a mulher

    16 de maio de 2025
    Leave A Reply Cancel Reply

    Nossas Redes
    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    Publicidade
    Demo
    Comentários
      Fatos Amazonas
      Facebook X (Twitter) Instagram
      © 2025 FatosAM. Todos os direitos reservados. Mantido por Jota Conecta

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.