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    Home»Política»Assembleia Legislativa do Amazonas apoia o ‘Setembro Azul’ em favor da comunidade surda
    Política

    Assembleia Legislativa do Amazonas apoia o ‘Setembro Azul’ em favor da comunidade surda

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM2 de setembro de 2025Nenhum comentário3 Mins Read
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    Em sintonia com o Setembro Azul, mês dedicado à conscientização e à visibilidade da comunidade surda, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) tem reforçado o apoio à causa por meio de diversas iniciativas.

    Matérias legislativas e sessões de debate abordam temas cruciais para a inclusão, como o acesso à educação e a garantia de direitos. A Casa Legislativa reconhece a importância de leis que promovam a acessibilidade e a igualdade de oportunidades para todos, incluindo a regulamentação e o incentivo à profissão de tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras).

    Durante todo o mês, leis federais estabelecem datas significativas que reforçam a luta por um mundo mais inclusivo, como a Semana Internacional dos Surdos (20 a 26 de setembro), o Dia Internacional da Língua de Sinais (23/09), o Dia Nacional do Surdo (26/09) e o Dia Internacional do Tradutor e Intérprete (30/9).

    No âmbito estadual, e buscando fortalecer a promoção da acessibilidade no Parlamento, a Aleam foi uma das primeiras Casas Legislativas do Brasil a contar com intérprete de Libras, ainda em 2002. O atual intérprete da Casa, Marlison Barral de Azevedo, relembra que somente após a Assembleia implantar o serviço, a língua foi oficializada no Brasil pela Câmara Federal.

    “Na época, quando nem se falava em inclusão, a Assembleia deu o primeiro passo nesse sentido. A partir do momento em que a linguagem foi oficializada pela Câmara Federal, a Aleam apenas comunicou que já tinha um intérprete. Avançamos, ganhou a Casa e, claro, a comunidade surda”, recorda.

    De acordo com o Censo Demográfico de 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui cerca de 9,7 milhões de pessoas com deficiência auditiva, sendo aproximadamente 2 milhões surdas. No Amazonas, segundo o mesmo levantamento, há cerca de 140 mil pessoas com deficiência auditiva, das quais aproximadamente 28 mil são surdas.

    Leis

    Buscando ampliar a comunicação e o acesso à informação, a Aleam aprovou a Lei nº 7.321/2025, que tornou obrigatória a utilização de Libras em todas as propagandas institucionais veiculadas por órgãos públicos na televisão e nas redes sociais.

    “Além de ampliar a inclusão social e o respeito à diversidade linguística das pessoas surdas ou com deficiência auditiva no Amazonas, queremos garantir o direito à informação e à comunicação nas propagandas institucionais realizadas pelos órgãos públicos”, afirma a deputada Mayra Dias (Avante), autora do projeto que deu origem à norma.

    Outras iniciativas de valorização e propagação da Libras também foram aprovadas pelo Parlamento, como a Lei nº 6.254/2023, de autoria do deputado Mário César Filho (UB), que tornou obrigatório o atendimento nas repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras por tradutores e intérpretes de Libras.

    Já a Lei nº 6.923/2024, de autoria do deputado Rozenha (PMB), estabeleceu diretrizes para detecção precoce da deficiência auditiva infantil.

    “É preciso assegurar que a perda auditiva possa ser identificada e tratada o mais cedo possível, conscientizando sobre a importância da prevenção nos cuidados com a audição”, destaca o parlamentar.

    Reforçando o compromisso com a inclusão, a Aleam aprovou ainda a Lei nº 7.314/2025, oriunda de projeto da deputada Joana Darc (UB), que trata da utilização de tecnologia assistiva para atendimento a pessoas com deficiência auditiva em hospitais públicos.

    A lei define como tecnologias assistivas o conjunto de recursos e serviços que promovem acessibilidade, autonomia e independência às pessoas com deficiência, assegurando maior inclusão.

    Texto – Diretoria de Comunicação / Aleam

    Foto – Alberto César Araújo / Aleam

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