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    Home»Saúde»Assembleia Legislativa do Amazonas propõe matérias contra desnutrição infantil com legislações inovadoras
    Saúde

    Assembleia Legislativa do Amazonas propõe matérias contra desnutrição infantil com legislações inovadoras

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM29 de agosto de 2025Nenhum comentário4 Mins Read
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    O Dia Mundial de Combate à Desnutrição Infantil, celebrado em 29 de agosto, chama a atenção para uma condição clínica grave: a deficiência de nutrientes essenciais.

    Prevalente em países subdesenvolvidos e em desenvolvimento, especialmente em áreas com precariedade de higiene, saneamento e condições de vida adequadas, a desnutrição infantil é um dos principais fatores de risco de morte entre crianças.

    Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), ela representa uma das maiores ameaças à saúde pública global, atingindo cerca de 178 milhões de crianças no mundo.

    Para enfrentar esse desafio, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) tem aprovado legislações inovadoras voltadas ao combate à fome e à promoção da segurança alimentar no estado.

    Um dos avanços mais recentes é a sanção da Lei nº 7.506/2025, originada do Projeto de Lei nº 31/2024, da deputada Joana Darc (UB), que estabelece a notificação compulsória de casos de insegurança alimentar grave. A norma transforma os estabelecimentos públicos de saúde em sentinelas contra a fome, obrigando-os a reportar à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) todos os atendimentos relacionados a essa condição extrema.

    Hospitais, postos de saúde e unidades básicas estaduais deverão comunicar à Sejusc sempre que identificarem pacientes cuja condição de saúde decorra da falta grave de alimentos, permitindo mapear em tempo real as regiões mais críticas do Amazonas.

    “Muitas vezes, o que os índices sociais apontam como pobreza, na verdade são modos de vida distintos da cultura ocidentalizada urbana”, afirmou a deputada, destacando que a notificação proporciona uma visão mais localizada e precisa do problema.

    Outro avanço é a Lei nº 7.342/2025, de autoria da deputada Mayra Dias (Avante), sancionada a partir do PL nº 1.059/2023. A norma amplia as possibilidades de doação de alimentos perecíveis, permitindo que supermercados, mercadinhos, açougues, distribuidoras, restaurantes e panificadoras destinem alimentos não vendidos, mas próprios para consumo, a três públicos: organizações de assistência social (já previstas na lei anterior), fabricantes de adubos (para reciclagem de alimentos impróprios ao consumo humano) e acompanhantes de pacientes em hospitais públicos.

    A segurança alimentar também é tema da Lei nº 7.212/2024, do deputado Rozenha (PMB), que criou o Selo Estadual de Alimento Saudável. Originada pelo PL nº 1.233/2023, a iniciativa visa valorizar produtos agrícolas livres de substâncias tóxicas, incentivar práticas sustentáveis e fortalecer a agricultura familiar.

    “Este selo não é apenas um certificado, mas um instrumento de desenvolvimento socioeconômico. Ao valorizar quem produz sem agrotóxicos, protegemos a saúde da nossa população e posicionamos o Amazonas como referência em práticas agrícolas sustentáveis”, justificou Rozenha.

    Também está em análise na Aleam o Projeto de Lei nº 633/2025, de autoria do deputado Sinésio Campos (PT), que propõe a criação de uma campanha permanente de combate à desnutrição infantil e de promoção da alimentação saudável nas comunidades rurais, ribeirinhas e indígenas do estado.

    “Torna-se imperativo criar uma campanha com caráter educativo, preventivo e intersetorial. Não se trata apenas de enfrentar índices, mas de valorizar práticas alimentares regionais, incentivar a produção local e fortalecer a rede de proteção social em territórios afastados”, destacou o parlamentar.

    A proposta busca integrar saúde, educação e agricultura familiar como ferramentas de transformação social, com envolvimento direto das comunidades na construção de soluções sustentáveis e permanentes para erradicar a fome infantil.

    Os sintomas da desnutrição são variados, incluindo crescimento deficiente, falta de atenção, perda de massa muscular, anemia, desequilíbrio peso/altura e alterações psicológicas. Embora o direito à alimentação adequada esteja garantido pelo artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e pelo artigo 6º da Constituição Federal, os índices de desnutrição seguem alarmantes. Para reverter esse quadro, é essencial que o Estado promova ações efetivas que combatam a miséria e a desigualdade.

    Metas propostas pela OMS para combater a desnutrição infantil:

    • Estimular o aleitamento materno exclusivo até os 6 meses e complementado até 2 anos ou mais;

    • Orientar a alimentação complementar adequada em qualidade e quantidade após os 6 meses;

    • Fornecer orientações sobre higiene e preparo dos alimentos;

    • Fortalecer o vínculo mãe-filho;

    • Garantir a vigilância do crescimento e desenvolvimento da criança por meio de consultas regulares com pediatras.

    Texto – Alessandro Cavalcanti

    Foto – Danilo Mello / Aleam

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