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    Home»Política»Assembleia Legislativa do Amazonas reforça combate à violência contra a mulher em meio a recorde de feminicídios no Brasil
    Política

    Assembleia Legislativa do Amazonas reforça combate à violência contra a mulher em meio a recorde de feminicídios no Brasil

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM25 de julho de 2025Nenhum comentário5 Mins Read
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    Foto: Hudson Fonseca / Aleam

    A divulgação do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, que aponta um número recorde de feminicídios no país, reacendeu o debate sobre a urgência de políticas de enfrentamento à violência de gênero. Segundo os dados apresentados na última quinta-feira (24/7), o Brasil registrou 1.492 feminicídios em 2024, o maior índice desde que o crime foi tipificado em 2015, representando um aumento de 1% em relação ao ano anterior.

    Diante desse cenário crítico, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) tem se destacado como uma das principais vozes no combate à violência contra a mulher, por meio de projetos de lei, campanhas educativas e ações interinstitucionais. Somente nos últimos dois anos, cerca de 30 leis de combate à violência de gênero originadas na Aleam foram sancionadas e já são realidade.

    A lo (Podemos), Procuradora Especial da Mulher na Casa, enfatizou a gravidade dos números e reforçou o compromisso do Parlamento estadual com a pauta.

    “É alarmante e inaceitável. Como Procuradora da Mulher da Aleam e deputada comprometida com o combate à violência contra a mulher, condeno veementemente essa estatística e reafirmo meu compromisso em trabalhar incansavelmente para mudar esse cenário”, declarou.

    Alessandra defende que a prevenção ao feminicídio não se resume ao endurecimento de leis, mas exige uma abordagem multidisciplinar e interinstitucional, que envolva educação, serviços de apoio, campanhas de conscientização e mudança cultural.

    “Devemos fortalecer as políticas de proteção às mulheres, garantir o acesso a serviços de apoio e promover campanhas de conscientização que desafiem estereótipos de gênero e a cultura de violência”, destacou.

    Nesse sentido, a Assembleia Legislativa tem ampliado suas frentes de atuação. Entre as medidas, estão leis estaduais que fortalecem a rede de proteção, a implementação de canais de denúncia, o incentivo à criação de centros de acolhimento e a promoção de campanhas como o Agosto Lilás, mês dedicado à conscientização sobre a violência doméstica.

    “A atuação da Aleam tem como principal objetivo fazer do Amazonas uma referência no debate nacional sobre a violência de gênero. Com iniciativas pioneiras, reforçamos a mensagem de que a erradicação do feminicídio depende de ação conjunta entre Poder Público, sociedade civil e instituições de ensino e segurança”, analisou o presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (UB).

    Iniciativas Legislativas

    A Lei nº 7.579/2025, originada do Projeto de Lei (PL) nº 192/2024, da deputada Alessandra Campelo (Podemos), determina que servidores da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e do Sistema Penitenciário do Amazonas que forem indiciados por violência doméstica ou familiar contra a mulher, ou que tenham medida protetiva decretada, deverão entregar suas armas funcionais à corporação em até 24 horas, até a conclusão do processo judicial, sob pena de punição por desobediência ou prevaricação.

    “Determinados casos de violência doméstica contra a mulher envolvendo agentes de segurança pública, alguns deles resultando em feminicídios, têm chamado a atenção da sociedade e, em consequência, desta Casa Legislativa. Mesmo indiciados em inquéritos ou compelidos a medida protetiva, continuam portando armas e representando perigo de morte para as vítimas”, afirmou.

    Também de autoria da deputada, o PL nº 339/2024, sancionado na Lei nº 7.260/2024, determina que homens enquadrados na Lei Maria da Penha e que estejam sob Medidas Protetivas de Urgência ou medidas cautelares determinadas pela Justiça sejam obrigados a usar tornozeleira eletrônica, sempre que a segurança da vítima ou as circunstâncias do caso assim exigirem.

    Prioridade

    Desde 2024, a Lei nº 7.113 (PL nº 1.054/23), de autoria da deputada Mayra Dias (Avante), alterou a Lei nº 4.096/2019 para determinar que as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e vítimas de estupro de vulnerável terão prioridade para atendimento no Instituto Médico Legal (IML), visando à realização de exames periciais para constatação de agressões e outras formas de violência física.

    De acordo com a deputada, a lei quer auxiliar na celeridade da investigação dos casos e concessão de medidas cabíveis, uma vez que, hoje, a demora do laudo emitido pelo órgão dificulta a identificação e responsabilização do autor, que muitas vezes pode fazer parte do núcleo familiar e social da vítima.

    Defesa pessoal

    Já a Lei nº 6.436/2023, sancionada a partir do Projeto de Lei nº 100/2023 da deputada Débora Menezes (PL), propõe a criação de cursos de defesa pessoal a mulheres vítimas de violência. De acordo com a lei, os cursos deverão ser ministrados por agentes especializados e voltados, preferencialmente, para mulheres que possuem medidas protetivas contra ex-companheiros ou agressores.

    A intenção é proporcionar ferramentas práticas para que as vítimas tenham mais condições de reagir a situações de risco e reconstruir sua autoestima.

    Observatório

    Nascido do Projeto de Resolução Legislativa nº 32/2024 e promulgado no mesmo ano pelo presidente Roberto Cidade, a Resolução Legislativa nº 1.049/2024, de autoria da deputada Alessandra Campelo, criou o Observatório da Violência contra a Mulher da Assembleia Legislativa, que rapidamente se tornou um centro permanente de monitoramento, pesquisa e articulação de políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência de gênero no estado.

    O Observatório tem como missão coletar, analisar e divulgar dados estatísticos sobre os diferentes tipos de violência praticados contra mulheres no Amazonas, além de realizar estudos e pesquisas sobre causas, consequências e impactos sociais.

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