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    Home»Política»Auditor do TCE-AM suspende licitação da Prefeitura de Barcelos por falta de transparência
    Política

    Auditor do TCE-AM suspende licitação da Prefeitura de Barcelos por falta de transparência

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM14 de dezembro de 2023Nenhum comentário2 Mins Read
    Foto: Filipe Augusto
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    Em decisão monocrática publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta quinta-feira (14), o auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Luiz Henrique Mendes, determinou a suspensão de um processo licitatório da Prefeitura de Barcelos que previa a aquisição de grupos geradores de energia elétrica.

    De acordo com o relatório apresentado pelo auditor, o Edital de Licitação nº 025/2023 teve a competitividade restringida por descumprir com a Lei de Transparência ao não ser disponibilizado no Portal da Prefeitura de Barcelos.

    A medida cautelar foi solicitada pela empresa Agrícola Rio Preto LTDA, uma das interessadas no certame. A representação da empresa apontou que a Ata de Pregão Presencial não estava disponível para consulta no portal da transparência da Prefeitura de Barcelos.

    O aviso indicava que o edital e seus anexos poderiam ser obtidos na sede da prefeitura, por e-mail ou pelo Portal da Transparência. No entanto, ao verificar o site, não era possível encontrar as informações do referido edital.

    A empresa ainda alegou que, mesmo após solicitar os documentos via e-mail, por três vezes, não obteve resposta. Segundo a representante, a falta de disponibilização do edital em canais de acesso público, como o Portal da Transparência, sugere um direcionamento do certame, desrespeitando a Lei 12.527/2011, que trata da transparência nas instituições públicas.

    Na decisão publicada, o auditor Luiz Henrique Mendes reconheceu os indícios de irregularidades no procedimento licitatório, ao constatar que os editais e demais anexos da Prefeitura de Barcelos não são atualizados no portal desde 2021.

    Com os indícios, o auditor decidiu a suspensão do Pregão Presencial nº 25/2023, no estado em que se encontra, para que não haja a aquisição irregular do objeto proposto no edital.

    Texto: Lucas Silva

    Informações da Assessoria de Comunicação Social do TCE-AM

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