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    Home»Economia»Auxílio-doença sem perícia deve ser pedido pelo Meu INSS; veja como
    Economia

    Auxílio-doença sem perícia deve ser pedido pelo Meu INSS; veja como

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM31 de agosto de 2022Nenhum comentário3 Mins Read
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    Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pedido de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem a necessidade de passar por um atendimento pericial só pode ser feito por meio do site ou do aplicativo Meu INSS. A opção está liberada nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia seja superior a 30 dias.

    Quem já tem perícia agendada e quiser trocar o pedido pela análise documental pode solicitar o ‘Auxílio por incapacidade temporária — Análise Documental — AIT’ pelo Meu INSS. Isso cancelará a perícia agendada, mas a data de entrada do requerimento inicial será mantida.

    “É importante lembrar que a concessão do benefício não será automática. O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise dos documentos”, afirma o INSS.

    Como pedir o benefício
    Acessar o aplicativo do MEU INSS pelo celular ou pelo endereço meu.inss.gov.br.
    Clicar em ‘Agendar Perícia’ e, depois, em ‘Perícia Inicial’.
    Caso os documentos médicos estejam de acordo com as orientações e o segurado queira o atendimento a distância, deverá clicar em ‘Sim’ e, em seguida, em ‘Continuar’.
    O procedimento é o mesmo tanto para quem vai dar entrada no pedido quanto para quem já tinha a perícia agendada. Clique aqui para ver o passo a passo ilustrado.

    Veja quais informações o documento médico deve trazer
    O documento deve estar legível e sem rasuras.
    Ter sido emitido menos de 30 (trinta) dias antes da Data de Entrada do Requerimento (DER).
    Deve também conter:

    a) nome completo do requerente;

    b) data de início do repouso e o prazo estimado necessário;

    c) assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina — CRM, Conselho Regional de Odontologia — CRO ou Registro do Ministério da Saúde — RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e

    d) informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).

    Prazos
    Os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias (pode ser apenas um afastamento com o total de 90 dias ou vários afastamentos que, somados, não podem superar 90 dias).

    Quem já teve o benefício concedido com a análise documental e quiser fazer um novo pedido deverá ficar atento ao prazo: o sistema só aceitará novo pedido de benefício com análise de atestado 30 dias após o resultado da última análise.

    Fonte: D24am

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